Carmem Lilian Calvo Bosquê
A realidade de muitos trabalhadores brasileiros é alarmante. Desde 2019, os benefícios indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentaram significativamente. A média anual de negativas subiu de 3,4 milhões (entre 2012 e 2018) para 4,4 milhões após 2019. Em 2021, esse número ultrapassou 4,6 milhões. A maior parte das negativas refere-se aos benefícios por incapacidade, tanto temporária quanto permanente (antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), além do auxílio-acidente.
Esses números não apenas revelam as dificuldades no processo de concessão, mas também destacam a necessidade de assessoria jurídica. O trabalhador precisa de apoio para reivindicar seus direitos, tanto na esfera administrativa quanto judicial. A exigência de comprovação sólida de nexo causal e incapacidade parcial frequentemente coloca o trabalhador em um ciclo de espera e frustração.
O que é o auxílio acidentário?
O auxílio-acidente é um benefício essencial no direito previdenciário. Ele é concedido ao trabalhador que, após um acidente, sofre uma redução permanente em sua capacidade de trabalhar. O INSS oferece esse auxílio depois que a condição de saúde do trabalhador se estabiliza, ou seja, quando a sequela se torna definitiva e o trabalhador retorna ao trabalho, mesmo com limitações. Isso difere do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), que o INSS concede enquanto o trabalhador está afastado e em tratamento.
A importância desse benefício é evidente nos dados do próprio INSS. Em 2022, cerca de 600 mil brasileiros recebiam o auxílio-acidentário. Desses, 80% receberam o benefício devido a acidentes de trabalho, enquanto os outros 20% foram beneficiados por doenças ocupacionais. Esses números indicam a dependência significativa do sistema previdenciário, especialmente para os trabalhadores que enfrentam dificuldades para exercer suas funções normalmente.
Requisitos
Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. Primeiro, ele deve ter a qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, deve estar regularmente inscrito no sistema de previdência social, com suas contribuições em dia. Também é necessário demonstrar que as sequelas impactam as atividades laborais de forma duradoura, mesmo que o trabalhador consiga continuar suas funções de maneira adaptada. No entanto, o processo de avaliação e concessão pode ser demorado e rigoroso. Em muitas situações, o INSS contesta o nexo causal ou a extensão da incapacidade e nega o pedido.
Quando o INSS concede o benefício, ele calcula 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença (caso este tenha sido concedido anteriormente). O INSS paga esse valor até o momento da aposentadoria do trabalhador. Além disso, o trabalhador pode acumulá-lo com os rendimentos do trabalho, o que oferece uma compensação financeira para suavizar as limitações causadas pela sequela do acidente.
Portanto, o auxílio-acidente desempenha uma função crucial como mecanismo de justiça social. Ele assegura que o trabalhador afetado por um acidente possa continuar suas atividades com amparo financeiro. A negativa inicial e as exigências para a concessão reforçam a importância de uma orientação jurídica adequada. Essa orientação é essencial para que o sistema previdenciário cumpra seu papel de proteger e apoiar o trabalhador em momentos de vulnerabilidade.