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IA na advocacia é mais que bem-vinda quando há olhar crítico

Em meio a polêmicas e discussões sobre uso de agentes em documentos oficiais, fundamental lembrar o papel dos profissionais do Direito
Profissional de terno utiliza tablet em ambiente corporativo, em imagem que representa tecnologia, digitalização e uso de ferramentas digitais no trabalho
IA na advocacia

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Por Marcelo Tostes

Há uma diferença importante entre usar uma ferramenta e depositar nela toda a atenção que antes dedicávamos ao trabalho. A inteligência artificial mudou a forma como se produz uma due diligence, um parecer, uma peça, e mudou para melhor, na maior parte do tempo. Mas o valor que um advogado entrega nunca esteve só na velocidade de produção; esteve, sobretudo, na presença crítica com que examina o que assina. É essa consciência, mais do que qualquer postura de entusiasmo ou de resistência à tecnologia, que separa quem usa a IA bem de quem simplesmente a deixa trabalhar sozinha.

Vale explicar o que está em jogo. Boa parte do trabalho de due diligence pré contratual, de análise de risco em operações societárias e de produção de pareceres para decisões de diretoria depende de documentos de terceiros: decisões judiciais de instâncias diversas, contratos anteriores, laudos técnicos, correspondências, relatórios de auditoria. Esse material, cuja origem nem sempre é controlável pelo próprio escritório, é hoje processado por ferramentas de IA em fluxos de pesquisa e redação jurídica. A tecnologia já é capaz de identificar, em segundos, coisas que levariam horas para um time inteiro revisar. Isso é, sem dúvida, um ganho real. O ponto de atenção é outro: se um desses documentos de origem estiver comprometido, por erro, por má fé da parte contrária ou por manipulação deliberada de um sistema de IA, o resultado pode carregar uma premissa falsa sem que isso salte aos olhos. A conversa não é sobre desconfiar da ferramenta, mas sobre não abrir mão do olhar humano que valida o que ela entrega.

Esse risco deixou de ser hipotético. Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral firmou tese segundo a qual a simples citação, em peça processual, de julgado inexistente, gerado ou não por inteligência artificial, já autoriza multa por litigância de má fé, independentemente de dolo (REspEl nº 060035943, rel. min. Antonio Carlos Ferreira). Desde então, o Judiciário brasileiro vem aplicando essa lógica em casos concretos: o TJSC multou um advogado em 10% sobre o valor da causa por doutrina e jurisprudência fabricadas em um recurso, e o TST, em março de 2026, condenou uma empresa e seu advogado por citarem precedentes inexistentes em contrarrazões, deixando claro que o uso indevido de IA na elaboração da peça não afasta a responsabilidade da parte. Não são casos isolados nem estrangeiros: são decisões publicadas por tribunais brasileiros, com nome, número de processo e multa aplicada.

Essa consciência tem, também, um fundamento jurídico que não é novo, é apenas aplicado a um contexto novo. O dever de cuidado do advogado permanece pessoal e intransferível, qualquer que seja a ferramenta usada na produção do trabalho: os artigos 186 e 927 do Código Civil sustentam a responsabilidade civil por ato ilícito e a obrigação de reparar o dano correspondente, e o artigo 77 do Código de Processo Civil impõe às partes e a seus procuradores o dever de lealdade e boa fé processual, inclusive quanto à veracidade dos fundamentos apresentados em juízo. A IA é, e deve continuar sendo, instrumento de trabalho. O que sempre foi, e continua sendo, do profissional é o juízo final sobre o que sai com sua assinatura. A Lei 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB nunca deixaram de atribuir essa responsabilidade a quem exerce a advocacia, e isso não muda com a chegada de uma nova tecnologia, só ganha uma camada a mais de atenção.

Esse amadurecimento coletivo já começou a aparecer de forma institucional. Em 13 de julho de 2026, a OAB Nacional lançou, em parceria com a legaltech Forlex, uma ferramenta gratuita batizada OpenDetector, primeira entrega do Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia. Ela verifica petições, pareceres e pesquisas produzidos com apoio de IA em busca de citações e jurisprudências inexistentes, alucinações e instruções ocultas capazes de interferir no comportamento do próprio sistema de IA. O interessante do lançamento não é o produto em si, mas o que ele representa: a advocacia brasileira está começando a construir, de forma coletiva, os hábitos de verificação que a nova ferramenta exige, o mesmo tipo de maturidade que qualquer boa prática profissional sempre pediu, agora aplicada a um contexto tecnológico diferente.

Para uma empresa que contrata serviços jurídicos de alto valor, essa consciência deveria ser um critério tão relevante quanto a qualificação técnica do escritório. Vale perguntar: como o parecer ou a peça que chega até você foi construído? Existe alguma camada de verificação sobre o que entrou na análise, independente da ferramenta usada? Essas perguntas não nascem de desconfiança da tecnologia, mas do mesmo cuidado que sempre se esperou de um bom trabalho jurídico, agora estendido a uma etapa que antes nem existia. O ganho de eficiência da IA generativa é real, é bem vindo e vai continuar crescendo. O que faz a diferença, para quem decide sobre risco jurídico dentro de uma empresa, é escolher parceiros que tratam essa eficiência com o mesmo rigor de sempre, e não como um atalho que dispensa a leitura atenta de quem assina.

No fim das contas, o fundamento de sempre segue de pé: quem assina uma peça responde por ela, e nenhuma tecnologia altera isso. O que muda é a extensão do que precisa ser observado antes da assinatura. Para quem decide sobre contencioso e risco jurídico dentro de uma empresa, essa consciência já não é conversa de amanhã, é o critério que deveria orientar a escolha de com quem se trabalha hoje.

Foto de Marcelo Tostes

Marcelo Tostes

Marcelo Tostes é sócio-fundador e CEO do Marcelo Tostes Advogados. Comprometido em fazer a interconexão da inovação com a inteligência jurídica. Sempre conectado às novas tecnologias, aplica sua expertise na solução de problemas na área do Direito promovendo a transformação digital nesse meio e no mundo corporativo.

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