Democratização Jurídica | Inclusão Legal | Content Law      #LawIsCool

Parcerias

REDATA reduz custo de data centers, mas cria novo risco jurídico para investidores

Regime pode tornar projetos mais competitivos no Brasil, mas condiciona benefício fiscal ao cumprimento contínuo de metas operacionais, ambientais e de inovação
Corredor de data center com servidores em funcionamento, em imagem que representa infraestrutura digital e investimentos sujeitos às regras do REDATA
O REDATA prevê incentivos fiscais para data centers, mas exige monitoramento permanente de metas operacionais, ambientais e de inovação para manutenção dos benefícios

COMPARTILHE

Da Redação

O REDATA pode reduzir o custo de implantação de data centers no Brasil, mas muda também a natureza do risco jurídico desses investimentos. Ao vincular a desoneração ao cumprimento contínuo de metas operacionais, ambientais e de inovação, o novo regime transforma o benefício fiscal em uma obrigação de performance que deverá ser monitorada durante toda a execução do projeto.

A avaliação é de Tatiana Kanas, sócia da área tributária do Almeida Prado e Hoffmann, que chama atenção para uma mudança importante na estruturação desses empreendimentos. O benefício tributário deixa de depender apenas do enquadramento inicial da empresa e passa a exigir o atendimento permanente das condições estabelecidas pelo programa.

“O REDATA pode melhorar a equação econômica do investimento, mas também cria obrigações que precisam ser incorporadas ao modelo de negócios, aos contratos e aos controles internos. A decisão de aderir ao regime não deve considerar apenas o benefício fiscal imediato, mas a capacidade de cumprir e comprovar, ao longo do tempo, as contrapartidas exigidas”, afirma.

Criado para estimular a implantação, expansão e modernização de data centers no país, o regime prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de determinados equipamentos destinados ao ativo imobilizado. Cumpridas as condições previstas, a suspensão é convertida em alíquota zero.

O impacto pode ser relevante em uma atividade intensiva em capital, que exige grandes investimentos em servidores, equipamentos de tecnologia e infraestrutura computacional. O alcance do incentivo, porém, tem limitações.

Uma delas é o ICMS, que ficou fora do desenho aprovado e representa parcela relevante do custo de aquisição dos equipamentos. Outro ponto de atenção é a Reforma Tributária. Como PIS e Cofins serão extintos, o texto aprovado não resolve expressamente como o REDATA será compatibilizado com os novos tributos sobre o consumo, especialmente a CBS e o IBS.

“Os investimentos em data centers são estruturados para o longo prazo. Por isso, é importante que o programa seja adaptado aos novos tributos para garantir a continuidade e a efetividade do incentivo”, diz Tatiana.

*Benefício exige controle permanente*

A contrapartida da redução tributária é uma série de compromissos. O texto da nova lei  prevê, entre outras exigências, destinação de parte da capacidade de processamento ao mercado brasileiro, contratação ou autoprodução de energia renovável ou de baixa emissão, cumprimento de parâmetros de eficiência hídrica e investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Para Tatiana, é justamente nesse ponto que surge uma das principais questões jurídicas do novo regime.

“O benefício fiscal passa a depender de uma performance contínua. O investidor precisará monitorar durante toda a execução do projeto se continua atendendo às condições do REDATA”, afirma.

Isso exigirá sistemas de medição, documentação, auditoria e governança capazes de comprovar o atendimento às regras. Parte dessas obrigações pode ainda ser influenciada por fatores externos, como disponibilidade de energia, demanda brasileira por capacidade computacional, desempenho de fornecedores e execução de projetos de inovação.

O descumprimento pode resultar no recolhimento dos tributos que estavam suspensos, acrescidos de juros e multa. Dependendo da irregularidade, também poderá haver suspensão dos benefícios para novas aquisições e cancelamento da habilitação.

“Para o investidor, o REDATA precisa ser tratado como um projeto de compliance contínuo, e não como uma condição verificada apenas no momento da habilitação”, explica.

*Regulamentação definirá atratividade*

Embora critérios relacionados a energia limpa, eficiência energética, gestão hídrica e sustentabilidade já estejam presentes na estratégia internacional de grandes operadores de data centers, o REDATA dá a esses parâmetros outra dimensão ao transformá-los em requisitos legais para acesso aos incentivos.

Por isso, a futura regulamentação será determinante para a atratividade do programa. Entre os pontos ainda sujeitos a detalhamento estão os critérios de sustentabilidade, a metodologia para comprovar a capacidade destinada ao mercado brasileiro, os bens efetivamente alcançados pelo incentivo e os procedimentos de habilitação e fiscalização.

“Se as regras não forem objetivas, mensuráveis e estáveis, o risco regulatório pode consumir parte do efeito econômico pretendido pelo REDATA. É preciso haver proporcionalidade entre o benefício concedido e o custo de cumprimento das obrigações”, afirma Tatiana.

Na avaliação da especialista, uma regulamentação equilibrada pode fortalecer a posição brasileira na disputa internacional por investimentos em infraestrutura digital.

“O Brasil reúne atributos importantes, como disponibilidade de energia renovável, mercado consumidor relevante e demanda crescente por nuvem e inteligência artificial. Com previsibilidade e segurança jurídica, o REDATA pode contribuir para ampliar os investimentos e fortalecer o país como polo de infraestrutura digital na América Latina”, conclui.

Foto de Da Redação

Da Redação

Autores

COMPARTILHE

Leia também

Receba nossa Newsletter

Negócios, Compliance, Carreira, Legislação. Inscreva-se e receba nosso boletim semanal.

TAGS

NOSSAS REDES

Nosso site utiliza Cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação e mostrar anúncios personalizados, conforme nossa Política de Privacidade.