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Negativação indevida pode comprometer operações e até levar empresas saudáveis a prejuízos, alerta especialista

Advogado especialista em Direito Bancário explica quando a inclusão em órgãos de proteção ao crédito é considerada irregular
Retrato corporativo de um homem de terno azul e gravata vermelha sentado em um escritório, com notebook, caderno e óculos sobre a mesa. Ao fundo, há uma parede de tijolos, planta, estante de livros e uma televisão
João Marques, advogado especialista em Direito Bancário

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Da Redação

A inadimplência empresarial atingiu níveis recordes no Brasil em 2025 e continua em trajetória de alta em 2026. Segundo dados da Serasa Experian, o país encerrou o ano passado com 8,9 milhões de empresas negativadas e um volume superior a R$ 213 bilhões em dívidas. Em meio ao cenário de maior restrição ao crédito, cresce também a preocupação com os casos de negativação indevida de empresas e de seus sócios em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

De acordo com o advogado especialista em Direito Bancário, João Marques, um registro irregular pode gerar consequências tão graves quanto uma inadimplência real. “Uma empresa negativada indevidamente perde acesso a linhas de crédito, enfrenta dificuldades com fornecedores, pode perder contratos e ainda sofre impactos na sua reputação perante clientes e parceiros”, explica.

Entre as situações que caracterizam uma negativação indevida estão a manutenção do nome da empresa nos cadastros após o pagamento da dívida, cobranças prescritas, registros relacionados a valores que estão sendo discutidos judicialmente e erros cadastrais, como confusão entre CNPJs ou a inclusão indevida do nome dos sócios sem respaldo legal.

Segundo o especialista, a falha mais recorrente ocorre justamente após a quitação do débito. “O Código de Defesa do Consumidor determina que a exclusão do registro deve ocorrer em até cinco dias úteis após o pagamento, mas ainda é comum encontrarmos casos em que bancos, financeiras ou empresas de cobrança descumprem esse prazo”, afirma.

Os reflexos da restrição podem ser imediatos, instituições financeiras costumam bloquear automaticamente a concessão de crédito para empresas com apontamentos ativos, enquanto fornecedores passam a exigir pagamento antecipado ou até mesmo interrompem negociações. Em alguns casos, a negativação pode inviabilizar a participação em licitações públicas e comprometer o relacionamento com investidores e parceiros comerciais.

Além dos prejuízos financeiros, empresas têm direito à reparação por danos morais, o entendimento já está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 227, que reconhece que pessoas jurídicas podem sofrer danos à imagem e à credibilidade. “Em muitos casos, o dano moral é presumido. Basta comprovar que a negativação foi indevida para que haja o reconhecimento do prejuízo”, destaca João Marques.

As indenizações costumam ser concedidas em situações envolvendo dívidas já quitadas, cobranças que estavam sendo contestadas judicialmente e erros de responsabilidade dos credores. Os valores variam conforme o caso, mas podem ficar entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Ao identificar uma restrição irregular, a recomendação é agir rapidamente. O empresário deve reunir toda a documentação relacionada ao caso, formalizar o pedido de baixa junto ao credor e registrar protocolos de atendimento. Paralelamente, é importante buscar orientação jurídica especializada. “Uma decisão liminar para retirada do registro pode ser obtida em poucas horas quando há provas da irregularidade. O que o empresário não pode fazer é esperar. O tempo em que a empresa permanece negativada representa prejuízos operacionais, financeiros e reputacionais que podem ser permanentes”, afirma o advogado.

O especialista em Direito Bancário orienta ainda que empresários busquem agir com rapidez diante de cobranças e restrições indevidas, preservando a saúde financeira e a competitividade dos negócios. Mais informações sobre o tema e conteúdos relacionados à área podem ser acessados em www.msadv.adv.br

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