Victoria Werner De Nadal
A recém-sancionada Lei Complementar nº 208, de 2024, autoriza que a União, os estados e os municípios cedam, onerosamente, os seus créditos tributários e não tributários a empresas ou fundos de investimento privados.
O que chama a atenção na medida é a confissão, pela administração pública, de sua ineficiência. O governo está transferindo a terceiros a atividade de cobrança de seus créditos. Pode-se chamar isso de privatização da gestão administrativa. Atualmente, o Estado ocupa 30% do acervo de processos da Justiça Federal em execuções fiscais. Em 50% desses casos, não há êxito na localização do devedor.
Ineficiência do Estado
Portanto, a lei complementar reconhece a ineficiência do Estado, especialmente em suas cobranças judiciais morosas. Além disso, o governo parcialmente deixou de lado a pauta tradicional que defendia seu papel em exercer as atividades de interesse público.
Isso revela uma posição contraditória e mostra que, atualmente, os interesses prioritários estão voltados à arrecadação. Essa mudança de mentalidade e o reconhecimento da ineficiência da administração pública não ocorrem em suas intervenções no mercado.
Um exemplo é a forte presença estatal nos setores de saneamento, correspondências e educação. Nesses casos, a população recebe serviços precários, caros e ultrapassados. Outro exemplo é a tentativa da União de adquirir arroz para controle de preços após as enchentes no Rio Grande do Sul. Essa ação foi contrária aos estudos técnicos, envolveu irregularidades e ameaçou prejudicar ainda mais a economia do estado.
Os esforços da administração pública estão concentrados apenas em melhorar a eficiência arrecadatória. No entanto, o que deveria ser reconhecido é que suas interferências no mercado são, na verdade, ineficientes.