Alexandre Mazza
Recentemente, o presidente norte-americano Joe Biden, de 81 anos, anunciou a sua desistência de concorrer à reeleição. A decisão ocorreu em meio a críticas à sua capacidade intelectual devido à idade avançada. Durante as últimas semanas, postagens e memes invadiram a internet de todo o mundo com piadas alusivas a uma suposta senilidade.
O episódio despertou dúvidas sobre como o direito brasileiro lida com a questão da idade para o exercício de funções públicas.
Realidade brasileira
A idade é um fator relevante para o exercício de cargos públicos no Brasil. Isso porque a Constituição Federal define, por exemplo, em seu art. 14, § 3º, VI, idades mínimas para se candidatar a cargos públicos: 18 anos para vereador; 21 anos para prefeito e deputado; 30 anos para governador; e 35 anos para senador e presidente da república. Exigem-se tais idades mínimas na data de inscrição da candidatura.
Quanto à idade máxima, editais de concursos podem excepcionalmente proibir candidatos acima de certa idade de prestarem o concurso.
O tema é delicado porque a Constituição Federal determina no artigo 7º, inciso XXX, que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Justificativa
O Supremo Tribunal Federal afirma que, para justificar a existência de uma idade máxima em concursos públicos, é necessário considerar as exigências do cargo. É o que estabelece a Súmula 683 do STF: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. É o caso, por exemplo, de concurso para cargos na polícia, função cujo exercício exige uma condição física diferenciada.
Depois de empossados, servidores públicos concursados enfrentam o limite máximo de 75 anos, idade em que a aposentadoria compulsória se torna obrigatória. É curioso que nosso direito imponha idade máxima para concursados, mas não para agentes elegíveis. Em ambos os casos, o indivíduo deve estar no pleno exercício de suas faculdades cognitivas.
Problemática
A grande questão dessas idades estabelecidas em lei e pelos tribunais é que lidam com a questão na média, pressupondo que todas as pessoas de uma certa idade gozam de condições físicas e intelectuais semelhantes, o que é sem dúvidas um grande erro.
Para cargos políticos elegíveis, como prefeitos, governadores, parlamentares e presidente da república, no Brasil não existe qualquer limite máximo de idade, podendo-se, no entanto, em casos extremos e se houver sinais visíveis de senilidade, realizar-se algum tipo de perícia por junta médica oficial para apurar, independentemente da idade, se o agente público permanece em condições cognitivas plenas para exercer bem o seu cargo.