Da Redação
Muitas empresas querem implementar programas de incentivo e premiação para suas equipes ou times de vendas. No entanto, elas temem os riscos trabalhistas, como vínculos empregatícios ou passivos financeiros. Para os gestores, garantir a conformidade com a legislação é uma preocupação constante. Contudo, com as ferramentas certas, é possível criar incentivos eficazes. Assim, a empresa valoriza os profissionais sem comprometer a segurança jurídica e sem enfrentar complicações legais.
Eduardo Rodrigues, CEO e fundador da Applause, destaca que programas de prêmios e incentivos são comuns nas empresas, mas merecem cuidado. Se associados a bonificações em dinheiro, podem trazer consequências negativas. Ele explica que muitas empresas querem reconhecer o bom desempenho de funcionários, vendedores ou representantes, mas temem criar vínculos empregatícios ou passivos trabalhistas. Rodrigues sugere que incentivos alternativos, focados na experiência do colaborador, podem gerar uma cultura de engajamento alinhada com a legislação.
Este tema é relevante para empresas que buscam premiar colaboradores sem criar riscos trabalhistas ou jurídicos. Programas de incentivo bem estruturados ajudam a motivar as equipes, mas devem estar alinhados à legislação para evitar complicações.
Por que isso importa?
A remuneração do trabalhador com vínculo celetista no Brasil é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento de prêmios e abonos ao empregado é regido pelos parágrafos § 2º e 4º do art. 457. De acordo com as normas, os valores pagos como prêmios e abonos não fazem parte da remuneração do empregado. Além disso, não se incorporam ao contrato de trabalho e não servem de base para encargos trabalhistas e previdenciários.
No caso de especialistas contratados como Pessoa Jurídica (PJ), vendedores ou representantes externos, não há vínculo empregatício com a corporação. Isso também se aplica a prestadores de serviço autônomos, conforme o art. 442-B da CLT, e aquelas pessoas contratadas por tempo determinado, por exemplo, nos termos do art. 443 da CLT, as alternativas de engajamento fogem à bonificação salarial estabelecida mediante contrato.
A questão interessa principalmente a gestores de RH e diretores de empresas que desejam implementar ou revisar suas políticas de incentivo e premiação.
Para quem esse assunto interessa?
Nova legislação
A nova legislação define o prêmio como qualquer vantagem concedida espontaneamente pelo empregador. Essa vantagem pode ser em bens, serviços ou valores pagos em espécie. O objetivo é incentivar desempenho superior ao esperado. Com o uso de ferramentas tecnológicas para controlar os incentivos, é possível medir objetivamente a melhoria no engajamento. Relatórios e métricas palpáveis podem provar que a empresa concedeu o incentivo de acordo com sua finalidade. Nesses casos, existem alternativas como cartões de incentivo, investimentos em capacitação ou mesmo em programas de experiências emergentes.
A Applause utiliza inteligência artificial para oferecer soluções tecnológicas na gestão de incentivos. Rodrigues afirma que os gestores podem usar a inovação para prevenir ocorrências como essas. Ele também destaca que a tecnologia proporciona transparência e equidade na concessão dos prêmios, o que contribui para a motivação e o engajamento dos colaboradores. “Por meio de soluções alternativas, as empresas podem garantir um mecanismo de avaliação qualitativa e quantitativa do desempenho individual, com fornecimento de prova documental do efetivo desempenho superior, garantindo a natureza não salarial do prêmio de incentivo dado”, declara Rodrigues.