Licença Menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

O debate legislativo está em andamento, com propostas como o Projeto de Lei 1.143/19
A licença menstrual é uma prática originária da União Soviética em 1922 - Freepik

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Por Luiz Gustavo Sampaio

Com o cinquentenário do Dia Internacional da Mulher, em 2025, surge um debate relevante sobre a licença menstrual, um tema que tem despertado interesse e preocupação na sociedade.

Originária da União Soviética em 1922, a licença menstrual é uma prática adotada por países como Japão, China e Coreia do Sul há décadas. Recentemente, a Espanha tomou a dianteira ao formalizar esse direito, por meio da Ley Orgánica 1/2023, tornando-se a primeira nação europeia a reconhecer a cólica menstrual como uma “incapacidade temporária”, sem definir a duração específica da licença.

No Brasil, o debate legislativo está em andamento, com propostas como o Projeto de Lei 1.143/19, que visa estabelecer afastamento durante o ciclo menstrual, e o PL 1.249/22, que sugere uma licença de três dias para sintomas graves. Além disso, a Lei Complementar nº 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do DF, permite até três dias de licença para servidoras públicas do DF com sintomas graves, após avaliação médica.

Na prática

Com efeito, a implementação da licença menstrual levanta questões sobre se ela representa um avanço nos direitos das mulheres ou um potencial vetor de discriminação no mercado de trabalho. A concessão dessa licença pode ser vista como mais um desafio para a inserção e permanência feminina no ambiente profissional. No entanto, a falta de uma política de licença para situações severas pode impactar negativamente a saúde e a produtividade das mulheres.

A licença menstrual é considerada como fundamental para o bem-estar das mulheres no ambiente de trabalho, desde que sua concessão inclua a possibilidade de avaliação por um especialista de confiança. A colaboração do médico do trabalho ou ocupacional deveria se limitar a ratificar o atestado médico, evitando práticas discriminatórias. A adoção desta política pode trazer benefícios significativos, melhorando o ambiente de trabalho e a imagem das empresas.

Por fim, vale destacar a experiência positiva de empresas no Brasil que implementaram a licença menstrual, observando impactos favoráveis tanto para as empregadas quanto para as organizações.

Luiz Gustavo Sampaio

Luiz Gustavo Sampaio é advogado sênior no escritório Mandaliti Advogados. Formado em Direito pela Universidade de Uberaba e especializado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade São Judas Tadeu.

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