Latam tem responsabilidade solidária no acidente aéreo em SP

Acordo de codeshare entre empresas faz com que ambas tenham responsabilidade sobre serviço prestado
Acidente aéreo em SP acarreta responsabilidade para Latam e Voepass - Freepik

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Aline Oliveira

A Latam tem um acordo de codeshare com a Voepass. Com esse acordo, os passageiros podem comprar viagens pela Latam e voar em aviões operados pela Voepass ou outras companhias parceiras.

Esse acordo permite que a Latam ofereça destinos adicionais que normalmente não estariam disponíveis. Assim, os clientes podem acumular pontos no programa de fidelidade da Latam, mesmo quando voam com a Voepass ou outras companhias parceiras.

Além disso, a Latam assume responsabilidade pelos serviços prestados. Portanto, se um passageiro tiver problemas com um voo reservado através da Latam, os familiares das vítimas podem processar a empresa, caso não consigam um acordo extrajudicial.


Por que isso importa?

Esse assunto é crucial porque envolve a proteção dos direitos dos passageiros e a responsabilidade das empresas aéreas. O acordo de codeshare entre a Latam e a Voepass permite que os clientes acessem mais destinos e acumulem pontos de fidelidade, mas também levanta questões sobre a responsabilidade em casos de problemas ou acidentes.

Responsabilização

Os familiares podem optar por responsabilizar uma ou ambas as empresas envolvidas. Essa dupla responsabilização, chamada de responsabilidade solidária, ocorre quando mais de uma pessoa ou empresa é responsável por um dano.

O Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais, como a Convenção de Montreal, preveem que toda a cadeia de consumo pode ser responsabilizada pela prestação de um produto ou serviço.

Assim, as pessoas podem buscar indenização como se o voo tivesse sido operado exclusivamente pela Latam. Isso proporciona uma maior segurança para os consumidores e vítimas em casos de acidentes aéreos.


Para quem esse assunto interessa?

O assunto é relevante para clientes e passageiros de companhias áreas. Bem como, os familiares das vítimas, que buscam indenizações.

A Latam não pode se beneficiar apenas da parceria com a Voepass, aproveitando a venda de serviços de uma empresa com menor poder econômico e infraestrutura precária, enquanto evita a responsabilidade pelos danos causados. A empresa deve assumir a obrigação de indenizar as famílias das vítimas, independentemente de quem tenha prestado o serviço.

Independente de culpa, seja do piloto e copiloto, torre de comando, precariedade da aeronave ou outros fatores, deverão as empresas serem responsabilizadas. Isso porque cabe no caso o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor que obriga o fornecedor de transportes a reparar os danos causados independentemente da existência de culpa.

Indenização

A responsabilidade objetiva faz com que a Latam e a Voepass sejam automaticamente responsáveis pelos danos. A Latam escolheu a Voepass, portanto, devia verificar se o serviço estava sendo prestado corretamente. Mesmo que o consumidor seja avisado com antecedência de que o voo será operado por outra companhia aérea, a responsabilização da Latam não será descartada.

Diante dessa situação, os familiares das vítimas têm direito à indenização por danos morais e materiais. A indenização por danos morais cobre o sofrimento pela perda dos entes queridos. Já a indenização por danos materiais pode incluir despesas com funeral, perda de renda da vítima e deslocamentos dos familiares para o reconhecimento dos corpos.

Além disso, as companhias devem prestar assistência imediata às famílias das vítimas. Isso inclui oferecer apoio psicológico, fornecer suporte logístico para o reconhecimento e traslado dos corpos e manter informações claras e contínuas sobre as investigações e seu encerramento.

Comunicação

Durante o período de investigações, a companhia aérea deve manter os familiares das vítimas informados com a comunicação sobre o andamento das investigações, as possíveis causas do acidente, e quais as medidas que estão sendo tomadas para apurar responsabilidades.

A falta de transparência dessas informações pode agravar ainda mais a situação da companhia, gerando não só processos civis, mas também sanções nas esferas administrativas.

Tais medidas são fundamentais para garantir que as vítimas e seus familiares tenham acesso aos seus direitos e que em casos de situações que não houverem pagamentos justos de indenizações, seguros ou reparações justas, estes possam, de alguma forma, acionar o judiciário para que tenham plena reparação.

Diante de quaisquer incidentes a companhia aérea deve imediatamente acionar suas seguradoras para iniciar o processo de indenização. Devendo fornecer a documentação necessária para que as seguradoras realizem as devidas avaliações e quantificar as indenizações.

Além disso, as companhias devem informar e auxiliar as famílias das vítimas no processo de recebimento das indenizações de seguros, tanto do seguro da empresa aérea quanto dos seguros das próprias vítimas.

Seguros

Esses seguros são obrigatórios e devem custear não só as indenizações, mas também todos os gastos referentes a custos judiciais que porventura tenham as partes.

Quem teve suas propriedades destruídas tem o direito de acionar a empresa aérea para que ela custeie o reparo, seja em áreas públicas ou privadas. E em caso de áreas privadas, possivelmente terá também direito a indenizações por danos morais, pelo transtorno e trauma ocasionado pelo acidente.

Por fim, as indenizações por danos morais e materiais devem ser pagas aos familiares das vítimas em casos fatais, como já mencionado. E após a análise de cada situação poderão haver direito ao pagamento de pensões para dependentes das vítimas, como cônjuges e companheiros, filhos menores ou outros dependentes financeiros, se restar comprovado que a vítima era a principal fonte de sustento da família.

Essas pensões têm o objetivo de compensar a perda da renda da vítima e garantir a subsistência dos dependentes. Todas as responsabilidades têm o objetivo de garantir que as vítimas e seus familiares recebam o devido amparo neste momento difícil. Além disso, visam assegurar que os danos causados por acidentes aéreos sejam reparados e minimizados conforme a legislação vigente.

Aline Oliveira

Aline Oliveira é advogada especialista em direito do consumidor.

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