Doença grave garante isenção de Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda caso tenham doenças graves
Doença grave pode permitir que contribuinte entre em programa de isenção - Freepik

COMPARTILHE

Da Redação

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com doenças graves, como Esclerose Múltipla, Hanseníase ou Tuberculose Ativa têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), conforme estabelece a Lei nº 7.713/88. Essa isenção abrange os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.

Entretanto, de acordo com a advogada previdenciária Isabela Brisola, essa isenção é destinada apenas aos rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria. Caso o assegurado tenha outra fonte de renda, como aluguéis, a isenção não se aplicará sobre esses valores.


Por que isso importa?

Esse tema é importante porque garante que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves possam aliviar suas despesas médicas elevadas, por meio da isenção do Imposto de Renda. A isenção é um direito que proporciona maior segurança financeira, principalmente para quem enfrenta dificuldades de saúde significativas.

“Pessoas com doenças graves enfrentam despesas médicas muito elevadas, por isso, entenderam a necessidade de isenção do imposto de renda. Para ter acesso a esse direito, o assegurado precisa comprovar a condição a partir de laudos médicos”, explica a advogada.


Para quem esse assunto interessa?

O tema interessa a aposentados, pensionistas e segurados do INSS diagnosticados com doenças graves, bem como a profissionais da área jurídica e da saúde que lidam com questões previdenciárias. Também é relevante para pessoas que possuem outras fontes de renda e precisam entender as limitações da isenção do IR.

As doenças que dão direito à isenção do IR são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Esse material precisa conter a data do diagnóstico e ser entregue ao INSS. “No momento de fazer a declaração do IR, o assegurado precisa declarar os rendimentos como isentos”, afirma Isabela.

Programa

Contudo, a advogada destaca que, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do programa, o assegurado tem direito à isenção do IR. “O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica”.

Se a doença foi contraída há mais tempo, o segurado pode retificar as declarações dos anos anteriores e pedir a restituição dos valores pagos a maior diretamente à Receita Federal. Se o segurado estiver vinculado a um regime próprio e não ao INSS, deve solicitar a isenção diretamente ao órgão competente.

A contratação de um advogado previdenciário pode ser útil, uma vez que o profissional conhece as leis e regulamentações específicas e com isso pode aumentar suas chances de aprovação, economizar tempo, identificar possíveis benefícios adicionais e evitar que erros comuns possam levar a rejeição do pedido.

Da Redação

Autores

COMPARTILHE

Leia também

Receba nossa Newsletter

Negócios, Compliance, Carreira, Legislação. Inscreva-se e receba nosso boletim semanal.

TAGS

NOSSAS REDES

Nosso site utiliza Cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação e mostrar anúncios personalizados, conforme nossa Política de Privacidade.

Exit mobile version