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De quem é a responsabilidade no acidente aéreo em Vinhedo

Avião da Voepass caiu no interior de São Paulo em 9 de agosto, sem deixar sobreviventes
Acidente aéreo com aeronave da Voepass matou 62 pessoas
Acidente aéreo com aeronave da Voepass matou 62 pessoas - Secretaria de Segurança Pública de São Paulo / Divulgação

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Da Redação

O trágico acidente aéreo ocorrido no último dia 9 de agosto, em Vinhedo (SP), levanta importantes questões sobre as responsabilidade envolvidas e os direitos dos familiares das vítimas. Todos os 58 passageiros e quatro tripulantes morreram na queda.

Para entender melhor o assunto, +QD conversou com Marcial Sá, advogado do Godke Advogado, Marcial Sá, especialista em direito migratório e aeronáutico. Segundo ele, em casos de acidente aéreo, a primeira responsabilizada será a companhia aérea que opera a aeronave. “A Voepass será responsabilizada pelos danos morais e danos patrimoniais, incluindo casos de óbitos, e qualquer dano moral dessa natureza.”


Por que isso importa?

A apuração de responsabilidade e aplicação de normas de responsabilidade civil e criminal em casos de acidentes aéreos assegura que os responsáveis sejam identificados e que as vítimas recebam a compensação adequada. Além disso, trata-se de garantir a eficácia das regulamentações de segurança aérea, prevenindo futuros acidentes e promovendo a confiança do público no sistema de transporte aéreo.

A responsabilidade da operadora também se estende aos danos materiais que podem ocorrer no solo. A companhia deve ainda prestar toda a assistência necessária aos familiares das vítimas, tanto em termos de apoio logístico, como apoio emocional e apoio social. Isso inclui passageiros, tripulantes e vítimas em solo, caso haja.


Para quem esse assunto interessa?

O tema interessa aos familiares das vítimas de acidentes aéreos, mas é também relevante para advogados e profissionais do direito que atuam no direito aeronáutico e ao público em geral, especialmente para passageiros frequentes.

Segundo o advogado, a companhia aérea pode ser responsabilizada civil e criminalmente. 

Responsabilidade civil

A responsabilização da companhia aérea encontra guarida na chamada responsabilidade civil objetiva.


O que é a responsabilidade civil objetiva?

A responsabilidade civil objetiva é um princípio jurídico em que a responsabilidade de reparar um dano é atribuída a uma pessoa ou empresa, independentemente de ter havido intenção (dolo) ou negligência (culpa) na causa desse dano. Em outras palavras, basta que o dano tenha ocorrido e que ele tenha sido causado por uma atividade ou operação que envolve risco para a coletividade para que a responsabilidade seja aplicada.

Esse princípio é fundado na ideia de que certas atividades, por sua própria natureza, implicam um risco maior para outras pessoas. Por isso, quem se beneficia dessas atividades deve arcar com os prejuízos que eventualmente cause, mesmo que tenha tomado todas as precauções possíveis.

No contexto das companhias aéreas, a responsabilidade civil objetiva significa que a empresa pode ser responsabilizada por danos causados aos passageiros independentemente de ter agido com culpa ou dolo. O simples fato de operar atividade de alto risco, já é suficiente para que a companhia seja obrigada a indenizar os prejuízos sofridos pelos passageiros

A responsabilidade civil objetiva visa proteger os consumidores e garantir que eles sejam ressarcidos por quaisquer danos que possam sofrer ao utilizar serviços que, por sua natureza, apresentam riscos para os direitos de outrem (art. 927 e parágrafo único do CC/2002), como é o presente caso.

Serviço

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) disciplina as relações havidas na prestação do serviço. N os termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador aéreo é, em regra, objetiva.

O CBA assevera que os exploradores da aeronave serão os responsáveis pelos danos diretamente ligados ao exercício da atividade de transporte aéreo (art. 256).

“No que se refere ao direito do consumidor, a responsabilidade pela prestação defeituosa do transporte aéreo, ancorada nas normas de direito consumerista, será igualmente objetiva. Isso significa que não requer a demonstração de culpa ou dolo, mas tão somente o fato de haver contrato de transporte e este ser defeituoso”, afirma 

Atuação da Anac

Nos termos da Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 200-1001, as empresas aéreas devem elaborar planos de assistência às vítimas e apoio aos familiares, nos casos de acidentes aéreos. Devem ainda coordenar a participação de órgãos públicos e empresas de apoio.

A função da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) é de fiscalizar se as companhias mantêm atualizados esses planos. Deve realizar também simulações periódicas para avaliar a preparação das companhias e eventuais necessidades de atualização dos planos.

Responsabilidade criminal

As investigações de acidentes aéreos fundamentais para determinar as causas e circunstâncias do ocorrido. Não se trata, necessariamente, de uma investigação criminal, mas sim de uma investigação técnica e de segurança operacional, embora possam, eventualmente, indicar os responsáveis por atos que possam ter desencadeado o acidente.

No que se refere às condutas aeronáuticas, o artigo 261 do Código Penal, determina que qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea ou que exponha a perigo aeronave, caracteriza o cometimento do crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo (punível, em princípio, com reclusão, de 2 a 5 anos).

Segundo o especialista, condutas específicas dos profissionais da aviação também podem determinar o cometimento de outros crimes, nas modalidades dolosa ou culposa, que podem variar de violações de segurança em aeroportos até atividades criminosas a bordo de aeronaves.

Por regra, somente é punível criminalmente a conduta dolosa, ou seja, quando o agente tenciona o resultado ou assume o risco de produzi-lo.

Caso haja expressa previsão legal, punem-se também crimes na modalidade culposa, na qual o agente dá causa ao resultado por meio da violação do dever objetivo de cuidado, quando profissionais envolvidos com a operação da aeronave agem com imprudência, negligência ou imperícia, resultando no desastre aéreo.


O que é dever objetivo de cuidado?

O dever objetivo de cuidado é o princípio jurídico que impõe a obrigação de agir com prudência e diligência para evitar causar danos a terceiros, sendo avaliado com base no comportamento esperado de uma pessoa razoável em situações similares.

No contexto da responsabilidade civil, o descumprimento desse dever pode configurar negligência, levando à responsabilização por eventuais danos causados.

No âmbito da responsabilidade criminal, o não cumprimento do dever objetivo de cuidado pode resultar em imputação penal, especialmente em casos onde a negligência, imprudência ou imperícia contribuem para a ocorrência de um crime, como em acidentes de trânsito que resultam em lesões ou morte.

“Havendo vítimas fatais os responsáveis podem responder pelo crime de homicídio, na modalidade culposa. Esta é a hipótese mais frequente em acidentes aeronáuticos de grande proporções, como o ocorrido em Vinhedo”, diz Marcial.

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