Por Larissa Reis
O Brasil deve registrar 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Desconsiderados os tumores de pele não melanoma, serão aproximadamente 518 mil novos diagnósticos anuais. Entre as mulheres, o câncer do colo do útero é o terceiro mais incidente, atrás apenas dos tumores de mama e de cólon e reto.
Esses números reforçam a importância do Setembro em Flor, campanha dedicada à conscientização sobre os cinco tipos de câncer ginecológico: ovário, endométrio, colo do útero, vulva e vagina. Além de ampliar o acesso a informações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento, esse período também precisa abrir espaço para um debate ainda pouco conhecido: os direitos assegurados às mulheres que enfrentaram essas doenças.
Entre eles está a possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão. Trata-se de uma proteção que pode permanecer válida mesmo quando o tratamento já terminou, a paciente recebeu alta médica ou a doença se encontra controlada ou em remissão.
A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que inclui a neoplasia maligna entre as doenças graves alcançadas pelo benefício. Para fins tributários, a legislação não limita essa proteção a um tipo específico de câncer nem exige que a doença esteja em estágio avançado.
O ponto central é comprovar o diagnóstico e verificar se os rendimentos recebidos estão entre aqueles abrangidos pela lei.
O direito não termina necessariamente com o tratamento
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que apenas pessoas com câncer ativo ou em tratamento podem obter ou manter a isenção. Muitas mulheres associam o benefício exclusivamente ao período de quimioterapia, radioterapia ou acompanhamento hospitalar mais intensivo.
A alta médica, o encerramento da quimioterapia e a ausência de sintomas não significam, automaticamente, que o direito deixou de existir. A legislação busca proteger a renda previdenciária de quem enfrentou uma doença grave e pode continuar convivendo com consultas, exames periódicos, medicamentos e outras consequências físicas, emocionais e financeiras do diagnóstico.
Esse entendimento encontra respaldo na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o enunciado, não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade para a manutenção da isenção do Imposto de Renda.
Em outras palavras, o sucesso do tratamento não afasta, por si só, a proteção tributária. A palavra “cura” deve ser compreendida com cautela quando falamos de direitos. Do ponto de vista médico, a paciente pode ter concluído o tratamento e não apresentar sinais atuais da doença. Isso, contudo, não autoriza a fonte pagadora a presumir automaticamente que a proteção legal desapareceu.
Cada situação precisa ser analisada individualmente e amparada pela documentação adequada. Mas exigir que uma mulher continue doente ou apresente uma recidiva para reconhecer um direito decorrente de um diagnóstico de câncer seria uma interpretação incompatível com a finalidade protetiva da legislação.
A isenção não alcança todas as fontes de renda
Também é fundamental compreender os limites do benefício. A isenção pode incidir sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, inclusive o respectivo 13º salário. Conforme as regras aplicáveis, pode alcançar ainda valores pagos por entidades de previdência complementar.
Isso não significa, entretanto, que toda a renda da contribuinte se torne isenta.
Uma mulher aposentada pode continuar trabalhando, administrar imóveis ou exercer uma atividade autônoma. Nesses casos, é indispensável separar as diferentes fontes de rendimento. A aposentadoria pode ser abrangida pela isenção, enquanto o salário, os honorários profissionais, os aluguéis e outras receitas permanecem sujeitos às regras normais do Imposto de Renda.
Essa distinção é essencial para evitar falsas expectativas, inconsistências nas declarações e eventuais problemas com a Receita Federal.
A data do diagnóstico pode fazer diferença
Outro aspecto relevante é a definição do marco inicial da isenção. De acordo com a Receita Federal, quando a doença é diagnosticada depois da aposentadoria, o direito começa na data indicada no laudo médico. Se o diagnóstico ocorreu antes, o benefício passa a valer a partir da aposentadoria.
Na esfera judicial, o STJ considera como referência a data em que a doença foi efetivamente comprovada, que não necessariamente corresponde à data de emissão de um laudo oficial mais recente.
Essa diferença é especialmente importante nos casos em que a pessoa procura orientação anos depois do diagnóstico. Quando os requisitos legais já estavam presentes e houve recolhimento indevido, pode existir a possibilidade de restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores, observados o prazo prescricional, as provas disponíveis e as particularidades do caso.
Por isso, exames, prontuários, relatórios médicos, laudos anatomopatológicos e outros documentos precisam ser preservados. Eles não servem apenas para comprovar a existência da doença, mas também para estabelecer quando ela foi identificada. Essa data pode ser determinante para calcular os valores eventualmente recolhidos de maneira indevida.
Informação também é uma forma de cuidado
Apesar de estar prevista em uma lei de 1988, a isenção do Imposto de Renda por doença grave ainda é desconhecida por muitas pessoas. Não são raros os casos de aposentadas e pensionistas que continuam sofrendo descontos durante anos simplesmente porque nunca foram informadas sobre a possibilidade de solicitar o benefício.
A isenção não é um privilégio. Tampouco exige que a pessoa permaneça doente para continuar merecendo proteção. É uma medida legal destinada a preservar parte da renda de quem enfrentou uma enfermidade grave e pode continuar arcando com seus impactos muito depois do encerramento do tratamento.
O Setembro em Flor nos convida a falar sobre prevenção, diagnóstico precoce e acesso à saúde. Mas também deve servir para ampliar o conhecimento sobre cidadania e direitos. Fazer essa informação chegar às mulheres aposentadas e pensionistas é reconhecer que o cuidado não termina com a alta médica.
