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Arbitragem internacional considera ilegal rompimento de contrato de usina nuclear da Rosatom na Finlândia

Sentença da Câmara de Comércio Internacional favorece estatal russa em disputa sobre empreendimento de até 7,5 bilhões de euros
Vista aérea do local destinado ao projeto da usina nuclear Hanhikivi-1, no norte da Finlândia, envolvido em disputa contratual entre Rosatom e Fennovoima
Projeto Hanhikivi-1 previa uma usina nuclear de 1.200 MW no norte da Finlândia. Arbitragem internacional considerou ilegal a rescisão unilateral do contrato pela Fennovoima

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Da Redação

O Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC) considerou ilegal a rescisão unilateral do contrato de construção da usina nuclear Hanhikivi-1, na Finlândia, pela empresa Fennovoima. A sentença representa uma vitória jurídica para a estatal russa Rosatom em uma disputa iniciada em 2022, após o cancelamento do empreendimento, avaliado em até 7,5 bilhões de euros. As consequências financeiras do caso, no entanto, permanecem indefinidas.

O posicionamento da ICC reforça uma conclusão anterior de um conselho internacional de resolução de controvérsias, que também havia considerado indevido o encerramento do acordo. Segundo a Rosatom, o tribunal reconheceu ainda que o projeto continuava avançando no momento do rompimento e que suas empresas apresentavam progressos no processo de licenciamento da instalação.

Localizada no norte do território finlandês, Hanhikivi-1 foi concebida para abrigar um reator de geração 3+, com capacidade instalada de 1.200 megawatts (MW). A expectativa era que a unidade respondesse por aproximadamente 10% do consumo de eletricidade do país.

O compromisso foi firmado em 2013, com investimentos estimados entre 7 bilhões e 7,5 bilhões de euros. Desse montante, de 1,8 bilhão a 2,7 bilhões de euros seriam destinados à contratação de fornecedores locais e de outros países da União Europeia.

Em maio de 2022, a Fennovoima anunciou o cancelamento unilateral do contrato, alegando atrasos na execução das obras e a deterioração do cenário político. A companhia russa contestou os argumentos apresentados pela parceira e iniciou procedimentos para questionar a legalidade da medida.

Para o diretor-geral da Rosatom, Alexey Likhachev, o novo pronunciamento confirma o entendimento já manifestado por especialistas internacionais sobre a interrupção do empreendimento.

“Esta já é a segunda decisão de órgãos europeus de reconhecida autoridade favorável à Rosatom. Há quatro anos, nossa posição foi confirmada por um grupo internacional de especialistas que integrava o Conselho de Resolução de Disputas. O grupo considerou injustificada a decisão da Finlândia de abandonar o projeto e indevida a rescisão do contrato EPC”, afirmou.

O modelo EPC, sigla em inglês para engenharia, aquisição de equipamentos e construção, estabelece as responsabilidades pela execução de grandes obras de infraestrutura. No setor nuclear, essa modalidade envolve etapas técnicas e regulatórias que antecedem a entrada em operação de uma central de geração.

Embora a sentença trate da legalidade do rompimento contratual, o conflito entre as empresas ainda não foi encerrado. A Rosatom mantém outras ações relacionadas à instalação, e os eventuais valores a serem pagos pela parte finlandesa dependerão dos resultados dessas iniciativas. “A vitória de hoje é importante, mas não é definitiva. Continuaremos defendendo nossa posição sobre o projeto finlandês nos tribunais de diferentes instâncias”, declarou Likhachev.

O executivo também afirmou que, caso o cronograma original tivesse sido mantido, a unidade estaria próxima de iniciar suas atividades. Na avaliação dele, a conclusão da obra teria ampliado a oferta de energia de baixa emissão de carbono no mercado local.

“Se não estivéssemos envolvidos em disputas judiciais e tivéssemos continuado a executar o projeto em conjunto, a Finlândia teria recebido uma usina nuclear de última geração e, com ela, eletricidade de baixo custo e de baixa emissão de carbono”, disse.

O resultado da arbitragem acrescenta um novo capítulo ao litígio, mas não estabelece, por si só, uma compensação financeira definitiva. A definição de eventuais pagamentos dependerá da conclusão dos demais procedimentos em andamento.

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