Democratização Jurídica | Inclusão Legal | Content Law      #LawIsCool

Parcerias

Uma nova oportunidade para o centro de SP

Programa Requalifica Centro visa fomentar a requalificação de edifícios na área central da cidade por meio de incentivos regulatórios e fiscais
Podem participar do Programa edificações construídas até 23 de setembro de 1992
Podem participar do Programa edificações construídas até 23 de setembro de 1992

COMPARTILHE

Rodrigo Gonzalez

São Paulo, assim como outras metrópoles, sofre há anos com a degradação de suas áreas centrais, que padecem com o esvaziamento de moradores, perda de investimentos pela fuga de empresas e escritórios e, principalmente, pela falta de segurança.

A necessidade de revitalização do centro, palco de parcela significativa de nosso patrimônio artístico, histórico, cultural e arquitetônico, produziu raro consenso no debate político municipal, expresso em iniciativas legais e administrativas de fôlego, que nos fazem acreditar que, finalmente, é dada ao centro a chance de reviver seus melhores momentos.

Dentre essas iniciativas destaca-se o Programa Requalifica Centro, instituído pela Lei Municipal 17.577/21, que visa fomentar a requalificação de edifícios na área central da cidade por meio de incentivos regulatórios e fiscais.

Entre eles estão o não pagamento de contrapartida financeira em caso de mudança de uso da edificação, permissão de implantação de saliências e terraços, remissão dos débitos do IPTU, isenção do IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão, posterior redução do IPTU incidente sobre o imóvel através de alíquotas progressivas pelo prazo de cinco anos, redução para 2% do ISS (Imposto Sobre Serviços) de prestadores de serviços da obra, isenção do ITBI do imóvel e isenção de taxas municipais por cinco anos para instalação e funcionamento.

Podem participar do Programa Requalifica Centro edificações construídas até 23 de setembro de 1992 ou licenciadas com base na legislação edilícia vigente até aquela data e localizadas em um perímetro estimado em 6,4 km² da região central.

Merecem ainda menção a Lei 17.844/22, que instituiu e regulamentou a Área de Intervenção Urbana do Setor Central e estabelece isenção de cobrança de outorga onerosa durante o prazo de cinco anos, e a Lei 17.332/22, que cria o Triângulo São Paulo na região central como um polo incentivado de atividades sociais, culturais e turísticas.

Também merecem destaque uma série de obras de recuperação do espaço público, tais como a reforma do Anhangabaú, a concessão de uso do terraço do Edifício Martinelli, a implantação do mirante Belvedere Roosevelt e a requalificação do cruzamento das avenidas Ipiranga e São João.

Nos últimos meses foram aprovados projetos de retrofit a cada 18 dias, alguns deles muito emblemáticos, como a reforma do Edifício Renata (já concluído) e o projeto de revitalização do Edifício Virginia – o qual tivemos o privilégio de contribuir, na condição de advogados dos incorporadores, desde a negociação da compra do edifício até o protocolo do Memorial de Incorporação.

Entretanto, face às centenas de edifícios da região central que demandam a revitalização de suas estruturas e a releitura de suas funcionalidades, ainda há muito por fazer. Cada edifício recuperado é um polo propulsor da economia de seu entorno e, para acelerar esse processo, o poder público resolveu ir além dos incentivos, custeando até 25% dos custos das obras de revitalização.

Foi destinado R$ 1 bilhão para a subvenção de projetos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, e o primeiro edital para seleção de projetos de revitalização, no valor de R$ 100 milhões, foi publicado no último dia 16 de novembro.

As condições estão dadas. Agora está nas mãos das empresas do setor da construção civil a oportunidade de fazer bons negócios e contribuir para a revitalização do centro de São Paulo e, em última análise, para a preservação de nossa cultura e identidade. Tem tudo para dar certo, mas é preciso agir imediatamente.

Picture of Rodrigo Gonzalez

Rodrigo Gonzalez

Rodrigo Gonzalez, advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário, especialista em Administração de Empresas pela FGV e sócio da EGS Advogados

COMPARTILHE

Leia também

Receba nossa Newsletter

Negócios, Compliance, Carreira, Legislação. Inscreva-se e receba nosso boletim semanal.

TAGS

NOSSAS REDES

Nosso site utiliza Cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação e mostrar anúncios personalizados, conforme nossa Política de Privacidade.