A conta do improviso: por que o fim do PERSE é inconstitucional, ilegal — e um erro estratégico

Encerrado de forma antecipada e sem debate público, o PERSE foi extinto sob alegação de limite orçamentário — desrespeitando a lei original, a segurança jurídica e os compromissos assumidos com o setor de eventos.
Romper o PERSE antes de 2027 fere a lei e ameaça a confiança no ambiente de negócios no Brasil

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Por Renato Cirne e Alessa Pereira

A decisão do governo federal de extinguir os benefícios fiscais do PERSE — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — já foi formalizada. A base foi a Lei nº 14.592/2023, que impôs um teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Em março de 2025, a Receita Federal declarou o limite atingido, encerrando o programa dois anos antes do prazo estabelecido pela Lei nº 14.148/2021.

O problema, no entanto, não está apenas no mérito da decisão. Ele é, sobretudo, jurídico: a extinção do PERSE é inconstitucional e ilegal.


O que é o PERSE?

O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado para ajudar empresas de eventos, turismo e cultura a se recuperarem dos prejuízos causados pela pandemia. Ele oferecia isenção de impostos federais por cinco anos, permitindo que esses negócios ganhassem fôlego para retomar atividades e manter empregos. No entanto, o governo decidiu encerrar o programa antes do prazo, alegando que o limite de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais já foi atingido. Essa decisão tem gerado questionamentos legais, pois a lei original garantia a duração até 2027, e muitos defendem que a mudança fere a segurança jurídica e prejudica quem investiu acreditando nas regras em vigor.

A Constituição Federal assegura o princípio da segurança jurídica, do direito adquirido e da confiança legítima. Além disso, o artigo 178 do Código Tributário Nacional estabelece que benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados antes do término previsto.

É exatamente esse o caso do PERSE. Criado com duração de 60 meses e com requisitos objetivos de adesão, o programa atendia às condições legais para ser preservado até 2027. Romper com isso é ferir frontalmente o ordenamento jurídico — e abrir um precedente perigoso para o ambiente de negócios no Brasil.

Judicialização em massa

No nosso escritório, já estamos atendendo empresas que decidiram acionar o Judiciário para manter o direito de usufruir dos benefícios originalmente concedidos por lei. A tendência é clara: a judicialização será ampla, nacional e altamente fundamentada.


Por que isso importa?

Porque a extinção antecipada do PERSE representa uma quebra de confiança do Estado com o setor produtivo, além de violar princípios constitucionais como a segurança jurídica e o direito adquirido. A decisão abre espaço para uma onda de judicializações, enfraquece a previsibilidade do ambiente de negócios no Brasil e pode desestimular investimentos justamente em setores que lideraram a retomada econômica pós-pandemia, como turismo, eventos e cultura.Os precatórios deixaram de ser apenas uma dívida judicial e se tornaram um instrumento estratégico para o mercado financeiro. Sua evolução impacta diretamente a economia, abre novas oportunidades de investimento e contribui para a gestão fiscal de estados e municípios de forma mais eficiente e sustentável.

Trata-se de uma resposta legítima a uma medida que não apenas desrespeita a lei, mas coloca sobre os ombros do setor produtivo a conta de uma instabilidade criada pelo próprio Estado.

Os 5 prejuízos mais relevantes para o mercado

1. Violação da segurança jurídica

   Empresas confiavam em uma lei aprovada pelo Congresso, com prazo definido. A revogação unilateral quebra esse pacto.

2. Aumento do passivo tributário das empresas

   A volta abrupta da carga tributária pressiona o caixa de empresas que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia.

3. Fuga de investimentos

   Se o Estado pode mudar as regras sem aviso, o Brasil se torna um território de alto risco regulatório.

4. Explosão de litígios e sobrecarga do Judiciário

   A judicialização é inevitável — e cara. Para empresas, para o sistema de justiça e para o próprio Estado.

5. Desaceleração da economia criativa

   Eventos, turismo e cultura puxaram a retomada do emprego. O corte dos benefícios enfraquece esse motor econômico.


Para quem isso interessa?

Empreendedores e profissionais do setor de eventos, turismo e cultura; advogados tributaristas e constitucionalistas; investidores atentos à estabilidade regulatória; membros do Poder Judiciário e do Legislativo; economistas; e formuladores de políticas públicas preocupados com o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e fomento à economia criativa.

Os 5 alegados ganhos imediatos para o governo

1. Alívio orçamentário temporário

   O fim do PERSE libera receita de tributos federais.

2. Reforço ao discurso de responsabilidade fiscal

   A medida sinaliza controle de gastos em linha com o novo arcabouço fiscal.

3. Redução de pressões sobre renúncias

   Atende críticas de que o programa gerava perda arrecadatória sem contrapartida comprovada.

4. Reposicionamento político

   O governo retoma o protagonismo sobre os setores que devem ou não ser incentivados.

5. Possibilidade de reorientação de recursos

   Com o fim do PERSE, abre-se margem para novos programas em áreas de interesse do governo.

A conta final

A decisão de extinguir o PERSE antes do prazo fere o direito e ataca a previsibilidade, um dos pilares do ambiente de negócios saudável. Pior: ao romper unilateralmente um compromisso legal, o Estado gera um passivo ainda maior — o da desconfiança.

A tentativa de ajuste fiscal a qualquer custo pode sair cara. Em vez de gerar estabilidade, o governo abriu uma nova frente de insegurança, litígios e pressão sobre empresas que já operam em um dos ambientes mais desafiadores do mundo.

A conta, mais uma vez, fica para quem empreende.

Renato Cirne e Alessa Pereira são advogados, atuam com direito empresarial, e representam empresas impactadas pelo fim antecipado do PERSE.”

Renato Cirne

Sócio do Renato Cirne Advogados, é conselheiro de Conformidade na ACRJ e sócio do +QD. Possui certificado de Conformidade da KPMG e CISI e ISO 37001. Também é mestre em Propriedade Intelectual e Inovação no INPI / UFRJ.

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