Eunice Maciel
Quando me fazem essa pergunta do título, poderia simplesmente listar os muitos motivos: economia de tempo e dinheiro, retomada do diálogo, confidencialidade, menor desgaste emocional e a garantia de uma solução construída pelas próprias partes. No entanto, esse é um questionamento recorrente, e prefiro respondê-la explicando como funciona a mediação, pois normalmente vem de alguém que já ouviu falar do procedimento, mas ainda não compreende bem do que se trata.
A mediação importa porque evita disputas judiciais longas e desgastantes. Ela promove o diálogo, reduz custos e danos emocionais, e ajuda as partes a encontrarem soluções conjuntas, mantendo o controle do processo e preservando relacionamentos.
Por que isso importa?
Quando as pessoas não atendem às expectativas, surgem conflitos. Em algum ponto do caminho, faltou diálogo e sobraram mal-entendidos — o conflito se agravou a tal ponto que parece necessário recorrer a um terceiro, o juiz, para decidir quem está certo. Mas talvez não seja preciso chegar ao juiz. Quem sabe… um mediador?
Este tema interessa a pessoas envolvidas em conflitos, advogados, mediadores e juízes que buscam alternativas eficazes para resolver disputas de forma voluntária, confidencial e colaborativa, com foco na resolução pacífica e no acordo mútuo.
Para quem isso interessa?
Quem é o mediador
Um(a) mediador(a) é uma pessoa imparcial, que não julga, não toma partido e não impõe soluções. O mediador facilita a retomada do diálogo interrompido. Ele capta não só o que as pessoas dizem, mas também as emoções, intenções e necessidades por trás das palavras. Dessa forma, ele traz à tona o que todos precisam perceber. Ele estimula as partes a pensarem em alternativas viáveis e a transformarem impasses em possibilidades de acordo.
Parece mágica — e, de certa forma, é.
A mágica da mediação
É possível, é factível. É a mágica da mediação: evitar que as partes iniciem uma disputa que, muitas vezes, sabemos como começa, mas não como (ou quando) terminará, nem a que custo — financeiro e emocional. O procedimento é voluntário, ou seja, você pode interrompê-lo a qualquer momento. Além disso, ele é confidencial, pois as informações compartilhadas não podem ser usadas em processos judiciais. Então, por que não tentar, ao menos?
Além disso, as pessoas devem considerar a mediação mesmo quando já existe um processo judicial em andamento.
Ao ingressar com uma ação no Judiciário, as partes perdem o controle da situação. Por mais sólido que pareça o direito invocado — e muitas vezes ambos os lados acreditam que têm razão garantida — a decisão virá de um juiz, e pode não atender às expectativas. A disputa segue para uma instância superior, e quando se dão conta, os envolvidos estão vivendo um inferno pessoal, gastando rios de dinheiro e já não tão certos da vitória que antes parecia tão clara.
Nesse momento, a mediação pode surgir como uma luz no fim do túnel, uma esperança concreta de resolver o problema por meio de um acordo construído em conjunto. Basta solicitar ao juiz a suspensão do processo para que se inicie o diálogo.
O início
O(a) mediador(a) pode ser escolhido(a) pelas partes ou designado(a) pelo próprio juiz. O processo começa com a pré-mediação, que é o primeiro contato entre o mediador e os envolvidos. Nesse momento, o mediador apresenta as características do procedimento e explica as regras básicas.
Então, o mediador marca o primeiro encontro entre as pessoas. Elas querem se esganar, mas sabem que precisam seguir as regras básicas do procedimento. Primeiro, desligam os celulares. Depois, falam um de cada vez.
Os caminhos
As pessoas apresentam ao mediador as diferentes versões de um mesmo fato. Muitas vezes, o outro lado escuta essas versões pela primeira vez. A partir dessas narrativas, o mediador identifica os interesses e necessidades subjacentes, o que permite explorar caminhos de solução baseados na criatividade e no diálogo, sem julgamentos prévios.
O mediador e os advogados avaliam as propostas para verificar sua viabilidade. Além disso, os advogados ajudam a redigir o acordo final. Se o juiz homologar esse acordo, o processo judicial termina. Caso não haja consenso, o processo recomeça sem prejuízo. Isso acontece porque não houve perda de tempo nem queima de etapas. Pelo contrário, o conflito amadureceu e houve uma tentativa genuína de resolvê-lo.
Agora que você leu sobre o procedimento e entendeu como ele funciona, volto à pergunta inicial: por que considerar a mediação de conflitos antes de ingressar com uma ação no Judiciário, ou mesmo durante o andamento de um processo?
Responda você.