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É preciso diferenciar a judicialização legítima da especulação oportunista

Crescimento desenfreado das ações trabalhistas acende o sinal de alerta para a litigância predatória
o estímulo gerado pela gratuidade irrestrita da Justiça do Trabalho incentiva ações mesmo sem fundamento legal sólido
o estímulo gerado pela gratuidade irrestrita da Justiça do Trabalho incentiva ações mesmo sem fundamento legal sólido

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Sadik Sarkis

O número de novas ações na Justiça do Trabalho superou o patamar de 2,1 milhões em 2024, um aumento de 14,1% em relação a 2023 e recorde desde a reforma trabalhista de 2017. No mesmo ano, as demissões registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) aumentaram 9,3%, conforme matéria publicada pelo O Estado de São Paulo no dia 10 de fevereiro de 2025. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atribui o aumento das ações à alta rotatividade nas contratações e demissões, agravada pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.

Embora a alta rotatividade no mercado de trabalho seja um fator a se considerar, a minha percepção no exercício de gestor jurídico é que o fato do número de novas ações superar o número de demissões sugere que há outros elementos em jogo.

Um exemplo é a lamentável litigância predatória, onde a captação persuasiva em massa, de forma desenfreada e irregular de clientes com promessas de ganhos certos e somado a gratuidade irrestrita, cria um ambiente em que até mesmo quem pede demissão se sente motivado a entrar com uma ação judicial para “tentar a sorte”.  Afinal, como não há consequências para o advogado ou reclamante aventureiro, por que não tentar? 

O gestor jurídico precisa estar atento às características, movimentações e tendências das ações trabalhistas de sua empresa, tudo isso turbinado pela tecnologia. Essa iniciativa visa alinhar e refinar com a sua equipe as estratégias de atuação reativa, proativa e, principalmente, na minimização dos riscos financeiros.

Gratuidade incentiva ações

Não descarto que o descumprimento das leis trabalhistas, como sustenta o TST, seja fator de surgimento constante de ações, mas não creio que seja o fator determinante para o seu aumento desenfreado, a exemplo do aumento considerável de improcedência.

Acredito que o estímulo gerado pela gratuidade irrestrita da Justiça do Trabalho incentiva ações mesmo sem fundamento legal sólido. Daí as improcedências que me referi para os casos envolvendo empresas documentalmente organizadas com condições de comprovarem a lisura no pagamento das verbas trabalhistas.

Justiça para quem realmente tem direito

É preciso diferenciar a judicialização legítima da especulação oportunista. Sem um freio nesse incentivo à litigiosidade e sem penalizações para aqueles que abusam do sistema, empresas continuarão com gastos excessivos nas defesas de ações infundadas e a Justiça do Trabalho seguirá sobrecarregada e cada vez mais distante de seu propósito original: garantir justiça para quem realmente tem direito

Em um cenário de gratuidade irrestrita e litigância predatória turbinada pela tecnologia, fazer muito acordo ou aumentar o valor médio das indenizações (se a sua empresa paga corretamente as verbas rescisórias) podem ser indícios de oportunidades para o seu departamento jurídico firmar a posição de parceiro do negócio, pois tem grande chance existir algo minimamente desalinhado na sua empresa.

É preciso apurar como a sua empresa está neste contexto. Levante o índice de novas ações. Avalie a quantidade das demissões. E não esqueça da improcedência. Faça uma leitura analítica da evolução desses dados desde 2023. Isso pode revelar informações até então desapercebidas e, graças ao Departamento Jurídico, mudar as estratégias da sua empresa.

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Sadik Sarkis

Advogado corporativo com experiência de mais de 20 anos na área de gestão jurídica. Possui formação Executiva em Liderança e Negociação pela Executive Language Institute na Hult International Business School in Boston/MA. Associado com formação de Conselheiro Independente e integrante da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Membro de Conselho Fiscal e Membro de Conselho Consultivo de instituições do terceiro setor. Integrante do Comitê Institucional da Associação Brasileira de Atacado de Autosserviço – Atacarejo (ABAAS) e do Comitê Jurídico da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). Certificação em Educação Executiva em Compliance e formação de Especialista em Compliance, ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Law/SP). Membro da Comissão Especial de Compliance da OAB/SP e Membro do Comitê de Cultura de Integridade da Rede Brasil do Pacto Global da ONU. MBA em Inteligência Artificial para Negócios pela Faculdade Exame Saint Paul. Mestrando em Direito em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atualmente ocupa a posição de Diretor Jurídico e Compliance de empresa de grande porte no segmento de atacado e varejo alimentar.

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