Bruna Puga
O Brasil está prestes a passar por uma das maiores transformações no sistema tributário. Com a promessa de simplificar a tributação, reduzir distorções e aumentar a transparência, a reforma tributária traz consigo um impacto que vai muito além das alíquotas e bases de cálculo. Neste sentido, ainda debatemos pouco o efeito dessas mudanças nos contratos privados, especialmente aqueles de longa duração.
Esse tema importa porque a reforma tributária pode gerar impactos inesperados em contratos privados, especialmente os de longa duração, comprometendo a segurança jurídica e causando desequilíbrios financeiros.
Por que isso importa?
Muitos empresários, compreensivelmente, concentram-se nos efeitos imediatos da reforma: o impacto no fluxo de caixa, as novas regras de recolhimento e as eventuais alterações na carga tributária. No entanto, poucos perceberam que os contratos já firmados podem se tornar um problema se não os revisarem com atenção.
Assunto interessa principalmente a empresários, advogados, gestores e profissionais envolvidos em contratos comerciais, fornecimento, locação e parcerias estratégicas.
Para quem esse assunto interessa?
Isso porque a legislação prevê ajustes específicos para contratos administrativos, mas os contratos privados ficam à mercê das regras já existentes do Direito Privado. O artigo 373 da nova legislação (Lei Complementar nº 214/25) deixa claro que contratos privados não terão mecanismos automáticos de mudanças, tornando essencial que as partes se resguardem contratualmente.
Segurança jurídica
Esse detalhe coloca uma grande responsabilidade sobre os ombros dos empresários. A falta de previsão para reajustes decorrentes de mudanças tributárias pode comprometer a segurança jurídica de contratos de fornecimento, locação, franquia e parcerias estratégicas. E, como se sabe, uma brecha contratual pode gerar litígios demorados e prejuízos significativos.
Contratos de longa duração são particularmente vulneráveis. Um acordo firmado antes da reforma pode, de um dia para o outro, tornar-se mais caro ou até inviável para uma das partes. Uma nova tributação pode transformar o equilíbrio anterior em perdas substanciais. Diante desse cenário, a preparação é essencial para evitar surpresas.
O que fazer
O primeiro passo é revisar contratos vigentes para identificar possíveis riscos. Caso não haja previsão para ajustes em caso de mudanças legislativas, é recomendável iniciar negociações para incluir uma cláusula de change in law – ou alteração da lei, em tradução livre. Essa cláusula permite renegociar os termos do contrato caso uma alteração legal impacte significativamente as condições.
Outra proteção essencial é a cláusula de hardship ou revisão econômica, que assegura reequilíbrio financeiro caso a execução do contrato se torne excessivamente onerosa para uma das partes. As partes costumam formular essa previsão em contratos de longo prazo, mas nem sempre consideram mudanças tributárias drásticas. Além disso, a escolha do método de resolução de disputas pode definir a rapidez e a eficácia de eventuais renegociações. Mecanismos como arbitragem e mediação são alternativas às vias judiciais tradicionais, oferecendo soluções mais céleres e especializadas para conflitos contratuais.
A impossibilidade de transferência da obrigação tributária para terceiros, conforme o artigo 123 do CTN, continua sendo um ponto essencial. Atualmente, as partes não podem opor convenções particulares sobre responsabilidade tributária à Fazenda Pública. Ou seja, mesmo que um contrato privado preveja o repasse de tributos, isso não altera a obrigação perante o fisco. A LC 214 permite o repasse da carga tributária em contratos administrativos, mas não prevê expressamente para contratos privados. Isso reforça a necessidade de cláusulas bem estruturadas, a fim de evitar que a nova carga tributária recaia inesperadamente sobre uma das partes e cause desequilíbrio financeiro.
Diante desse cenário, preparar-se para a reforma tributária não é apenas uma recomendação, mas uma necessidade estratégica. Empresas que revisam documentos, ajustam cláusulas e se antecipam às mudanças terão maior segurança jurídica e competitividade no mercado. Mais do que uma necessidade, proteger contratos privados contra incertezas tributárias é uma estratégia de sobrevivência e crescimento.