Democratização Jurídica | Inclusão Legal | Content Law      #LawIsCool

Parcerias

R$ 20 mil por filho: o que nos ensina o acordo de pensão entre Virgínia Fonseca e Zé Felipe

A equação não se resume a números: exige sensibilidade, contextualização e compreensão real das vidas quem se pretende proteger.
Virgínia e Zé Felipe com os filhos
Virgínia e Zé Felipe com os filhos

COMPARTILHE

Elizabeth Vilela

Quando se trata de pensão alimentícia, uma das perguntas mais frequentes e que causa mais conflito é: como definir o valor da pensão?


Por que isso importa?

O tema é importante por envolver os direitos da criança à dignidade, ao cuidado e à manutenção do padrão de vida. Vai além de números, abordando responsabilidade afetiva e justiça social, especialmente em contextos de separação

Não existe uma fórmula pronta, nem um percentual fixo previsto em lei. Ainda assim, o que temos, na prática, é um critério triplo, baseado na legislação cível, que serve de parâmetro tanto para decisões judiciais quanto para acordos extrajudiciais: necessidade da criança, capacidade econômica de quem paga e proporcionalidade entre esses dois pesos.

Mas na realidade, por trás dos números, estamos sempre falando de vidas reais e, por isso, para além desse cálculo aparentemente aritmético, existem outros elementos subjetivos inerentes à cada núcleo familiar que devem nortear tanto as partes que visam realizar acordos extrajudiciais – que devem ser ulteriormente homologados em juízo -, quanto os operadores de direito de família.


Para quem isso interessa?

Interessa a pais separados, advogados de família, educadores, comunicadores e ao público em geral. Esclarece dúvidas comuns e ajuda a combater preconceitos sobre pensão, especialmente em casos de alta renda e grande visibilidade pública.

O acordo firmado entre o cantor Zé Felipe e a influenciadora Virgínia Fonseca, no qual ficou definido que ele pagará R$ 20 mil mensais para cada dos três filhos do ex-casal, serve de exemplo bastante elucidativo, uma vez que permite vislumbrar a necessidade do olhar não binário para fins de fixação de alimentos para crianças.  

A equação não se resume a números: exige sensibilidade, contextualização e compreensão real das vidas quem se pretende proteger.

Para alguns, o valor acordado entre Zé Felipe e Virgínia parece exagerado. Para o Direito das Famílias, no entanto, ele faz todo sentido — e pode, inclusive, ser considerado moderado, se pensarmos na realidade econômica da família.

Afinal, o que se considera para fixar o valor da pensão?

O artigo 1.694 do Código Civil deixa claro: o valor dos alimentos deve respeitar a medida das necessidades de quem os recebe e das possibilidades de quem os presta. Isso significa que, quando falamos de filhos de pessoas com grande capacidade financeira, as necessidades incluem muito mais do que o mínimo vital.

É natural que crianças nessas condições tenham acesso à melhor educação, plano de saúde completo, moradia confortável, atividades extracurriculares, viagens, segurança privada — e tudo isso entra na conta da pensão.

Aqui, vale reforçar: não se trata de “luxo” ou “mimo”, mas de manutenção de padrão de vida, algo que o Direito entende como direito da criança, e não como um privilégio.

O trinômio necessidade x capacidade x proporcionalidade

Esse critério triplo tem sido o norte tanto das decisões judiciais quanto dos acordos familiares:

  1. Necessidade da criança

Nem sempre é fácil mensurar, mas a análise deve considerar tudo aquilo que é necessário para garantir um desenvolvimento saudável e digno, com qualidade de vida compatível com o meio familiar – sem que a criança perca o padrão de vida que mantinha antes da separação dos pais ou que fique em desequilíbrio com o padrão de vida atual do alimentante. Nesse passo, todas as despesas da criança devem ser levadas em consideração, incluindo a manutenção do padrão de vida.

  1. Capacidade financeira de quem paga

Aqui se considera não só salário, mas também patrimônio, estilo de vida, padrão de consumo e, no caso de figuras públicas, até projeção de renda futura. É justamente o caso de Zé Felipe — artista, empresário e herdeiro em potencial de uma família que ocupa espaços no mercado de entretenimento e publicidade há anos.

  1. Proporcionalidade

O valor deve ser razoável, dentro da realidade financeira do responsável, mas suficiente para cobrir de forma justa todas as necessidades da criança. Nem menos do que ela precisa, nem mais do que o outro genitor pode suportar.

Quando o acordo fala por si

No caso de Zé Felipe e Virgínia, tanto a modalidade da guarda — definida como compartilhada — quanto o valor da pensão alimentícia foram estabelecidos por acordo entre as partes, posteriormente homologado em juízo. Essa via consensual, aliás, é bastante comum entre casais que mantêm uma estrutura mínima de diálogo ou contam com assessoria jurídica preventiva, evitando judicializações desnecessárias e priorizando o bem-estar das crianças envolvidas.

Isso demonstra maturidade e responsabilidade parental: as partes reconheceram, de forma consensual, o padrão de vida das crianças e o que deve ser feito para mantê-lo.

E isso é importante porque, embora a Justiça possa intervir, o ideal é que os pais tenham clareza do seu papel, inclusive no aspecto financeiro.

Filhos de pessoas ricas têm direito a viver como filhos de pessoas ricas

Essa frase pode soar desconfortável, mas é jurídica e socialmente correta.
Não há razão para que uma criança seja privada de conforto, oportunidades e segurança simplesmente porque não mora com o genitor mais abastado. Se o pai ou a mãe têm uma vida economicamente privilegiada, é dever de ambos garantir que o filho ou a filha também tenha acesso a essa realidade — ainda que em lares distintos.

Essa visão é amplamente adotada pelos tribunais. E é por isso que, em casos de famílias com alto poder aquisitivo, o valor da pensão deve sim refletir esse contexto, sem culpa, sem tabu e sem preconceito.

O acordo do valor da pensão dos filhos de Zé e Virgínia nos ensina que:

O valor da pensão alimentícia não deve ser visto como punição para quem paga, nem como benefício extra para quem recebe. Ele é, antes de tudo, um instrumento de justiça para quem depende de cuidado e proteção integral: a criança.

No fim das contas, a pergunta não é “quanto custa um filho?”, mas “como garantir que ele tenha acesso ao melhor que os pais podem oferecer?”

Porque “pensão” não é só matemática. É também compromisso afetivo, responsabilidade e respeito à dignidade de quem está começando a vida.

Foto de Elizabeth Vilela de Moraes

Elizabeth Vilela de Moraes

Elizabeth Vilela de Moraes é advogada especialista em Direito Público e atua predominantemente no Direito Familiarista, com foco nos Direitos das Mulheres.

COMPARTILHE

Leia também

Receba nossa Newsletter

Negócios, Compliance, Carreira, Legislação. Inscreva-se e receba nosso boletim semanal.

TAGS

NOSSAS REDES

Nosso site utiliza Cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação e mostrar anúncios personalizados, conforme nossa Política de Privacidade.