Da Redação
Não é segredo para ninguém que a Inteligência Artificial vem sendo usada em larga escala para auxiliar advogados, juízes, promotores, desembargadores e demais profissionais do direito no exercício de suas atividades. Agora, com essa prática, surgem alguns dilemas que precisam ser debatidos, tais como ate que ponto ela deve ser usada, para quais finalidades e também seu grau de confiabilidade.
Isso porque há alguns dias veio a público o caso de um juiz federal que assinou uma sentença baseada em jurisprudência levantada pelo ChatGPT, mas que, na realidade, não existe. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai investigar a questão.
O caso poderia ter passado batido não fosse o fato de a inteligência artificial ter inventado, para basear a decisão, uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que não existe. Por causa disso, o advogado derrotado percebeu a fraude e acionou a Corregedoria Regional de Justiça Federal da 1ª Região.
“Chegou ao meu conhecimento caso em que uma ferramenta de IA generativa, utilizada como assistente de minuta de ato judicial, apresentou como resultado de pesquisa jurisprudencial precedentes inexistentes”, disse o desembargador Néviton Guedes, corregedor da Justiça Federal da 1ª Região, em uma circular.
No texto, Néviton recomenda aos juízes e desembargadores que “não sejam utilizadas para a pesquisa de precedentes jurisprudenciais ferramentas de IA generativas abertas e não homologadas pelos órgãos de controle do Poder Judiciário”.
O desembargador também advertiu que o uso indiscriminado de inteligência artificial acarreta “responsabilidade do magistrado competente”, com qual qual “todos os servidores, estagiários e colaboradores envolvidos devem concorrer”.
Néviton destacou que o CNJ autorizou, por meio da Resolução 332/2020, a utilização de inteligência artificial pelo Judiciário, porém estabelece uma série de balizas éticas para assegurar que o uso atenda ao objetivo de promover “o bem-estar dos jurisdicionados e a prestação equitativa” da jurisdição, e que as ferramentas podem no máximo auxiliar os juízes.
O juiz que utilizou o ChatGPT tratou o caso como “mero equívoco” decorrente de sobrecarga de trabalho e disse que parte da sentença foi feita por um servidor.
A apuração sobre o episódio foi arquivado na Corregedoria da 1ª Região, mas agora o caso será analisado no Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur