Quais as diferenças entre processo, fluxo, tecnologia e inovação

Escritórios adquiriram ferramentas tecnológicas sem maturidade, causando danos financeiros
Quando os processos ganham consistência e aderência, é o momento exato de escalonar - Freepik

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Por Guilherme Pignaneli

Se presencia na atualidade uma corrida do ouro pela tecnologia. Assim como em meados do século 19 muitos americanos rumaram para a Califórnia em busca do metal dourado. Hoje todos os destinos levam a tecnologia, que curiosamente também está relacionada simbolicamente a Califórnia (fonte das matrizes tecnológicas mundiais) e a um outro metal, o silício.

E esse FOMO (fear of missing out) tecnológico atingiu com força o mercado jurídico brasileiro. Conhecido por ter um dos sistemas jurídicos mais complexos, concorridos e volumosos do mundo, as lawtechs e legaltechs encontraram aqui um ecossistema perfeito para se desenvolverem.

Riscos

Entretanto, como se sabe, a tecnologia não pede licença e muitos escritórios começaram a adquirir ferramentas tecnológicas sem uma maturidade operacional preexistente. E obviamente que isso causa traumas, sobretudo financeiros.

Logo, antes de embarcar nessa jornada cativante que é a tecnologia, os escritórios devem entender as suas rotinas, buscando torná-las mais simples, padronizadas e seguras possível. Para isso, a distinção entre processo, fluxo, tecnologia e inovação é salutar.

Conceito

Enquanto o processo pode ser facilmente classificado como sendo uma série de etapas devidamente organizadas e constituídas para se atingir determinado fim, os fluxos são nada menos do que a representação visual de uma etapa deste processo. 

Para um operador do direito faz-se a seguinte analogia: o processo civil como o próprio nome diz seria o processo em si, ou seja, a organização de várias etapas que instrumentalizam o direito material (fim). De outro lado, a razão “da sentença cabe apelação” seria um fluxo, uma parte deste processo. 

Já, em um escritório de advocacia, são inúmeros os processos e fluxos a serem implementados, desde os de natureza jurídica, que envolvem a gestão do processo a partir da avaliação, aceitação, precificação, distribuição e realização das peças e demais atividades, até processos empresariais lato sensu, como gestão de clientes, de documentos, administrativa/financeira, operacional, de pessoas, de risco, marketing e branding etc.

Como fazer

Assim, a recomendação que se faz é a de que antes de qualquer implementação de uma ferramenta tecnológica mais robusta, todas essas etapas já tenham sido estruturadas, bem como tenham a aderência e engajamento do time, afinal processos ineficientes resultam em tecnologias ineficazes. 

Ademais, é importante salientar que a ausência de tecnologia não implica em fluxos arcaicos e burocráticos, daí a importância da inovação.

Nesse sentido, processos e fluxos inovadores são aqueles que, a despeito da tecnologia, tragam valor e resultados mais leves, ágeis e eficientes. 

Assim, à medida que os processos tenham consistência e aderência, estar-se-ia no momento exato de escalonar, a partir da automatização de tarefas repetitivas (Robotic Process Automation, RPA), utilização de softwares de gestão de processos, aplicação de APIs (Application Programming Interface), gestão de dados e jurimetria, colaboração remota, segurança da informação, inteligência artificial dentre inúmeras outras soluções tecnológicas. 

Guilherme Pignaneli

Guilherme Pignaneli é sócio no escritório Ernesto Borges Advogados, atua na área de Legal Operation. Graduado pela PUC-PR, especialização LLM em Direito Empresarial FGV/RIO; mestre em Direito Econômico e Socioambiental PUC/PR.

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