Marcia Raicher
A cultura processual brasileira, marcada pela judicialização de conflitos, começa a dar lugar a uma nova realidade. As câmaras de mediação, respaldadas pela Lei nº 13.140/2015 e pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, se posicionam como uma alternativa eficaz e cada vez mais procurada para a resolução de disputas.
Em uma sessão de mediação, um terceiro imparcial – o mediador – auxilia as partes a encontrarem uma solução mutuamente satisfatória para o contexto. O mediador não impõe nenhuma decisão, mas facilita a comunicação entre as partes e as orienta na busca de um acordo. Esse processo não só permite a finalização, como também promove a restauração das relações entre as partes, que, muitas vezes, continuam a manter contato após o término das etapas.
A mediação representa uma mudança crucial na resolução de conflitos no Brasil, promovendo uma justiça mais rápida, acessível e eficiente. Ao desafogar o sistema judiciário, ela oferece uma alternativa viável que diminui custos, amplia a comunicação entre as partes e fortalece as relações, proporcionando um ambiente mais colaborativo.
Por que isso importa?
Vantagens
Essa estratégia tem se consolidado como uma ferramenta importante para dar fim a problemas, e isso se deve a uma série de vantagens em relação aos processos judiciais tradicionais. Em primeiro lugar, a mediação apresenta custos significativamente menores, tornando-a acessível a um maior número de pessoas. Ao contrário dos processos judiciais, que envolvem taxas e custos elevados, é uma opção mais viável, em especial no caso de pequenas disputas.
O tema interessa a cidadãos, advogados, mediadores e ao próprio sistema judiciário. Também é relevante para gestores públicos que buscam soluções eficazes para melhorar o acesso à justiça. A sociedade em geral, especialmente em disputas familiares, comerciais e comunitárias, pode se beneficiar dessa abordagem mais personalizada e menos onerosa.
Para quem esse assunto interessa?
Além disso, a mediação se destaca pela agilidade. O processo é bem mais célere, permitindo a resolução de conflitos em um prazo reudzido comparado ao formato tradicional. Isso contribui para uma justiça mais rápida, sem as demoras que tanto afligem os tribunais. Outro ponto fundamental é a confidencialidade: todas as informações discutidas são protegidas por sigilo.
A personalização também surge como uma característica importante. O mediador indicado para cada caso é escolhido com base em formação e experiência, assegurando que a solução encontrada seja a mais adequada para as especificidades da disputa. Isso é crucial, pois garante que ambos os envolvidos encontrem um caminho que realmente atenda às respectivas necessidades. Os advogados também podem acompanhar os clientes durante todo o processo de mediação, sem prejuízo de honorários.
Eficiência
Desta forma, a proposta de tornar a mediação a primeira porta de entrada para o Poder Judiciário, como já ocorre na Argentina, ganha cada vez mais força. Além de todos os benefícios já citados, essa medida visa desafogar o sistema judiciário, pois ao adotá-la, o país poderia seguir o exemplo de outras nações que já reconhecem a mediação como uma etapa obrigatória antes de recorrer ao sistema tradicional, diminuindo a sobrecarga e trazendo eficiência.
Ultrapassando a teoria, a mediação fortalece, inclusive, a cultura do diálogo. Ao incentivar a comunicação e a negociação, contribui para a construção de relações mais saudáveis entre as pessoas, seja no ambiente familiar, comercial ou comunitário. Participando ativamente da resolução, as partes tendem a estar satisfeitas com o resultado – o que gera uma sensação de justiça mais intensa, pois os envolvidos sentem que contribuíram para decifrar o próprio conflito.
De acordo com o relatório “Justiça em Números“, houve um aumento significativo nas sentenças homologatórias de acordo nos últimos anos. Entre 2015 e 2023, o número passou de 3 milhões para 4 milhões, marcando um crescimento de 32,2%. Somente em relação ao ano anterior, o aumento foi de 386,5 mil sentenças, um crescimento de 10,8%.
Isso só tende a expandir. Há, por este método, a oportunidade de transformar a maneira como as interações jurídicas acontecem. Os resultados implicam no entendimento de que conflitos podem ser finalizados sem grandes preocupações e transtornos. Por fim, todos ganham. O sistema judiciário se torna mais capacitado e as pessoas encontram uma forma de esclarecer situações de forma consciente, rápida e justa.