Da Redação
O Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC) considerou ilegal a rescisão unilateral do contrato de construção da usina nuclear Hanhikivi-1, na Finlândia, pela empresa Fennovoima. A sentença representa uma vitória jurídica para a estatal russa Rosatom em uma disputa iniciada em 2022, após o cancelamento do empreendimento, avaliado em até 7,5 bilhões de euros. As consequências financeiras do caso, no entanto, permanecem indefinidas.
O posicionamento da ICC reforça uma conclusão anterior de um conselho internacional de resolução de controvérsias, que também havia considerado indevido o encerramento do acordo. Segundo a Rosatom, o tribunal reconheceu ainda que o projeto continuava avançando no momento do rompimento e que suas empresas apresentavam progressos no processo de licenciamento da instalação.
Localizada no norte do território finlandês, Hanhikivi-1 foi concebida para abrigar um reator de geração 3+, com capacidade instalada de 1.200 megawatts (MW). A expectativa era que a unidade respondesse por aproximadamente 10% do consumo de eletricidade do país.
O compromisso foi firmado em 2013, com investimentos estimados entre 7 bilhões e 7,5 bilhões de euros. Desse montante, de 1,8 bilhão a 2,7 bilhões de euros seriam destinados à contratação de fornecedores locais e de outros países da União Europeia.
Em maio de 2022, a Fennovoima anunciou o cancelamento unilateral do contrato, alegando atrasos na execução das obras e a deterioração do cenário político. A companhia russa contestou os argumentos apresentados pela parceira e iniciou procedimentos para questionar a legalidade da medida.
Para o diretor-geral da Rosatom, Alexey Likhachev, o novo pronunciamento confirma o entendimento já manifestado por especialistas internacionais sobre a interrupção do empreendimento.
“Esta já é a segunda decisão de órgãos europeus de reconhecida autoridade favorável à Rosatom. Há quatro anos, nossa posição foi confirmada por um grupo internacional de especialistas que integrava o Conselho de Resolução de Disputas. O grupo considerou injustificada a decisão da Finlândia de abandonar o projeto e indevida a rescisão do contrato EPC”, afirmou.
O modelo EPC, sigla em inglês para engenharia, aquisição de equipamentos e construção, estabelece as responsabilidades pela execução de grandes obras de infraestrutura. No setor nuclear, essa modalidade envolve etapas técnicas e regulatórias que antecedem a entrada em operação de uma central de geração.
Embora a sentença trate da legalidade do rompimento contratual, o conflito entre as empresas ainda não foi encerrado. A Rosatom mantém outras ações relacionadas à instalação, e os eventuais valores a serem pagos pela parte finlandesa dependerão dos resultados dessas iniciativas. “A vitória de hoje é importante, mas não é definitiva. Continuaremos defendendo nossa posição sobre o projeto finlandês nos tribunais de diferentes instâncias”, declarou Likhachev.
O executivo também afirmou que, caso o cronograma original tivesse sido mantido, a unidade estaria próxima de iniciar suas atividades. Na avaliação dele, a conclusão da obra teria ampliado a oferta de energia de baixa emissão de carbono no mercado local.
“Se não estivéssemos envolvidos em disputas judiciais e tivéssemos continuado a executar o projeto em conjunto, a Finlândia teria recebido uma usina nuclear de última geração e, com ela, eletricidade de baixo custo e de baixa emissão de carbono”, disse.
O resultado da arbitragem acrescenta um novo capítulo ao litígio, mas não estabelece, por si só, uma compensação financeira definitiva. A definição de eventuais pagamentos dependerá da conclusão dos demais procedimentos em andamento.


