Democratização Jurídica | Inclusão Legal | Content Law      #LawIsCool

Parcerias

Quem inventou quando a máquina também cria?

Avanço da inteligência artificial desloca o debate sobre autoria para a capacidade de provar o caminho percorrido entre a atuação humana e a solução produzida pela tecnologia
Mão humana e braço robótico desenham uma invenção sobre documentos, com balança da Justiça ao fundo, em referência à autoria de criações feitas com inteligência artificial
Com a inteligência artificial participando do processo inventivo, registros como prompts, testes, versões de modelos e decisões humanas ganham importância para comprovar quem efetivamente contribuiu para a criação

COMPARTILHE

Por Daniel Lopes

Durante muito tempo, a pergunta sobre quem inventou alguma coisa parecia relativamente simples. Poderia haver equipes, empresas, laboratórios e disputas sobre autoria, mas, no fim da cadeia, encontrávamos pessoas. A inteligência artificial começa a desmontar essa aparente simplicidade.

O PL 303/2024 é uma expressão desse impasse. Sua redação original admitia que um sistema de IA pudesse ser reconhecido como inventor e titular de uma patente. A proposta captava uma mudança tecnológica real, mas criava uma dificuldade jurídica: uma máquina pode produzir soluções sofisticadas, mas não possui patrimônio, manifesta vontade, celebra contratos ou responde perante um tribunal.

Autonomia tecnológica não equivale a personalidade jurídica.

A tramitação do projeto passou a refletir essa diferença. O modelo em discussão abandonou a titularidade da máquina e vinculou o direito à pessoa física ou jurídica responsável pelos meios econômicos ou técnicos empregados no desenvolvimento, sem afastar o reconhecimento de autores humanos.

Mas definir quem ficará com a patente resolve apenas parte do problema. A pergunta mais difícil talvez seja outra: como provar quem realmente inventou?

Nenhum sistema trabalha no vazio. Antes de apresentar um resultado, alguém formulou um problema, selecionou dados, estabeleceu objetivos e definiu parâmetros. Depois, alguém avaliou alternativas, realizou testes, introduziu adaptações e escolheu a solução com potencial de aplicação.

Em alguns casos, essa participação será inventiva. Em outros, essencialmente operacional. Distinguir uma situação da outra exigirá reconstruir o percurso da criação.

É por isso que a discussão tende a migrar para o campo da prova. Logs, prompts, versões de modelos, bases utilizadas, relatórios de testes e decisões de pesquisadores podem deixar de ser simples registros técnicos para adquirir valor jurídico.

Surge daí uma espécie de “cadeia de custódia da invenção”.

Empresas precisarão ser capazes de demonstrar quem formulou o desafio, quais parâmetros foram determinantes, como o resultado foi selecionado e que intervenções ocorreram posteriormente. Sem esse histórico, disputas com empregados, pesquisadores ou parceiros tecnológicos podem se tornar muito mais complexas.

Os contratos também terão de acompanhar essa realidade. Cláusulas genéricas sobre propriedade intelectual podem ser insuficientes quando diferentes participantes fornecem dados, modelos, infraestrutura, conhecimento técnico e recursos financeiros. Direitos sobre resultados, prompts, aperfeiçoamentos, documentação e responsabilidades precisarão estar mais claramente definidos.

Há ainda um paradoxo. Sistemas cada vez mais autônomos podem tornar menos evidente a origem de uma criação. Para o direito, isso produzirá o efeito inverso: quanto maior a autonomia tecnológica, maior será a necessidade de rastreabilidade.

A inteligência artificial pode tornar menos evidente quem inventou. O desafio do direito será garantir que esse caminho continue demonstrável.

Foto de Daniel Lopes

Daniel Lopes

Sócio da área de contratos do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados e pós-graduado em direito dos contratos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP).

Autores

COMPARTILHE

Leia também

Receba nossa Newsletter

Negócios, Compliance, Carreira, Legislação. Inscreva-se e receba nosso boletim semanal.

TAGS

NOSSAS REDES

Nosso site utiliza Cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação e mostrar anúncios personalizados, conforme nossa Política de Privacidade.