Rita Silva
O direito internacional, responsável por regular as relações transnacionais, tem ganhado crescente relevância diante da globalização, da expansão do comércio internacional e do aumento no número de brasileiros vivendo no exterior. Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o total de brasileiros fora do país alcançou a marca de cinco milhões no último ano.
Por abranger uma ampla gama de temas, o direito internacional frequentemente se conecta a áreas como o direito trabalhista, tributário e previdenciário. Essa interseção é essencial para que imigrantes e empresas assegurem a conformidade e legalidade de suas atividades, independentemente do país em que se encontrem.
Direito trabalhista
O direito internacional e o direito trabalhista se unem para assegurar condições dignas e justas nas relações de trabalho que ultrapassam fronteiras nacionais. Um marco dessa cooperação foi a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, com o objetivo de formular e implementar normas internacionais que promovam os direitos fundamentais dos trabalhadores e melhorem as condições laborais nos países membros.
Embora as normas de proteção ao trabalho sejam específicas em cada país, estrangeiros autorizados a trabalhar têm direito ao mesmo tratamento legal concedido aos trabalhadores locais. Nesse contexto, o papel do advogado é fundamental, orientando imigrantes sobre as leis trabalhistas vigentes no país em que estão alocados e verificando o cumprimento dessas normas durante o processo de contratação.
Direito tributário
O Brasil mantém acordos bilaterais com mais de 30 países para evitar a bitributação, isto é, a cobrança de impostos tanto no país de origem quanto no de residência dos imigrantes. Esses tratados estabelecem regras claras para a divisão de direitos tributários e definem critérios específicos para determinar a residência fiscal de pessoas físicas e jurídicas.
Essas medidas são cruciais não apenas para evitar a dupla tributação, mas também para prevenir a evasão fiscal, promovendo segurança jurídica e transparência nas relações econômicas internacionais.
Confira os países com os quais o Brasil mantém esses acordos:
- América Latina: Argentina, Chile, Equador, México, Peru, Uruguai e Venezuela.
- Europa: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, República Tcheca, Rússia, Suécia e Suíça.
- Ásia e Oriente Médio: China, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Índia, Israel, Japão, e Singapura.
- Outros continentes: África do Sul, Canadá, Filipinas, Trinidad e Tobago, e Turquia.
Esses tratados são instrumentos-chave para facilitar a integração econômica, especialmente para empresas e trabalhadores que atuam em mercados internacionais.
Esses acordos nem sempre são do conhecimento do imigrante, e por isso devem ser analisados de forma criteriosa, um advogado pode auxiliar nesse momento, buscando o melhor cenário fiscal e tributário para empresas ou pessoas físicas. Ressalto também, a importância de examinar todos esses acordos bilaterais antes do momento da imigração, com o intuito de buscar o melhor cenário.
Direito previdenciário
O direito previdenciário também possui um impacto internacional ao abordar questões que visam garantir a previdência e a seguridade social dos trabalhadores e de seus dependentes legais que residem ou estão em trânsito em outros países, incluindo os estrangeiros que trabalham em território nacional.
Um exemplo dessa interconexão ocorre quando um trabalhador possui períodos contributivos tanto no Brasil quanto em um país estrangeiro, assegurando-lhe os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambas as nações. Essa colaboração entre os sistemas previdenciários é essencial para proteger os direitos dos trabalhadores em um contexto globalizado, promovendo maior segurança e estabilidade social.
Aposentadoria e seguridade social em contexto internacional
Para se aposentar no Brasil, é necessário cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis na legislação brasileira, não importando se o requerente está morando no país ou não. Há a possibilidade de seguir contribuindo para o INSS, mesmo residindo no exterior.
Brasileiros que desejam se aposentar no exterior devem atender aos requisitos estabelecidos pelo país onde pretendem solicitar o benefício. Em alguns casos, é possível receber duas aposentadorias independentes: uma no Brasil e outra no exterior.
Um planejamento previdenciário internacional, realizado por especialistas, permite analisar situações específicas, como a possibilidade de “totalizar” o tempo de contribuição. Isso significa somar os períodos trabalhados no Brasil e em países com os quais o Brasil possui acordos previdenciários. No entanto, cada tratado tem regras próprias, o que reforça a importância de uma análise detalhada.
Países com acordos bilaterais:
- Alemanha
- Bélgica
- Cabo Verde
- Canadá e Quebec
- Chile
- Coreia do Sul
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Grécia
- Israel
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique
- Portugal
- Suíça
Acordos multilaterais:
- Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
- Acordo do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Esses acordos são fundamentais para garantir direitos previdenciários a trabalhadores que atuam em mais de um país, promovendo segurança e acessibilidade aos benefícios em âmbito internacional.