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Recuperação extrajudicial pode ajudar produtor rural endividado?

Recuperações judiciais chegam a 214 em 2024 no setor agro, de acordo com a Serasa; entenda alternativas para evitar falência
Recuperação extrajudicial negocia um plano de recuperação diretamente com os credores
Recuperação extrajudicial negocia um plano de recuperação diretamente com os credores - Freepik

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Da Redação

A crise do setor agrícola tem tomado os noticiários do país. Somente em 2023, houve um recorde de pedidos de recuperação judicial no setor e, em 2024, alcancou 214 pedidos, uma alta de mais de 500% se comparado a 2022, conforme dados recentes apresentados pelo Serasa.

Mas será que a recuperação judicial deveria ser recomendada para todo tipo de produtor rural?

O papel da CPR no setor rural

Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em direito empresarial, aponta um grande obstáculo para o produtor rural em dificuldades financeiras. Ele destaca que a exclusão de diversos créditos dos procedimentos recuperacionais está na cédula de produtor rural de liquidação física (CPR física).

Segundo Filipe Denki, a recuperação extrajudicial pode ser uma alternativa melhor para o produtor rural com alto endividamento em CPR física, embora ambas sejam opções. Ainda de acordo com ele, a Cédula de Produto Rural (CPR) é um instrumento de crédito. Ela permite ao produtor ou cooperativas agrícolas captar recursos para financiar a atividade rural. Isso ocorre mediante a entrega futura do produto ou de recursos financeiros, conforme a data, local e características de conformidade, qualidade e valores expressos no título.

Os criadores da CPR a criaram nos anos 1990 com o objetivo de incentivar o financiamento privado no agro. Ela é um título que pode circular sob endosso do credor, admitindo mudanças por meio de aditivos. Essa funcionalidade dá liquidez ao instrumento. Ela possibilita negociações por meio de novos agentes financeiros. Esses agentes se interessam pela rentabilidade da cédula, e não pelo produto objeto do título.

Modalidades

Segundo o especialista, existem duas modalidades de CPR: a financeira e a física. A financeira, como o nome sugere, funciona como um título que permite a liquidação financeira. Ou seja, o emitente pode pagar em dinheiro o valor nela previsto, em vez de entregar o produto. Já a física determina a entrega física do produto agrícola ao credor. Ela permite ao produtor rural antecipar a venda de sua produção antes da colheita. A antecipação pode ser parcial ou integral do preço, ou uma operação de troca por insumos (barter). Ainda de acordo com ele, a CPR funciona como um contrato de compra e venda. Nesse contrato, o produtor se compromete a entregar uma quantidade específica de um produto agrícola em um local e data determinados, com qualidade pré-definida.

A Lei nº 14.112/20 alterou a redação do art. 11 da Lei nº 8.929/94 para afastar a CPR física da recuperação judicial, ou seja, ela não poderá ser renegociada nem alcançada em decorrência de processo de recuperação. “O legislador não se manifestou sobre a submissão da CPR física à recuperação extrajudicial. O art. 11 da Lei da CPR trata especificamente da não submissão à recuperação judicial. Por isso, entende-se que esses títulos estão sujeitos à recuperação extrajudicial”, afirma Denki.

Por isso, o advogado defende que a recuperação extrajudicial pode ser uma alternativa eficaz para o produtor rural em dificuldades financeiras com muitas operações envolvendo CPR física. “A recuperação extrajudicial, embora não seja tão conhecida quanto a recuperação judicial, é um importante instrumento de reestruturação empresarial”, afirma Denki.

Assim como a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas). Ambas são instrumentos para a recuperação de empresas, e recentemente, também para o produtor rural.

Como funciona?

A recuperação extrajudicial ou “’recuperação branca” como alguns a chamam, é um acordo privado, entre devedor e credor. É uma proposta de recuperação apresentada pela empresa para um ou mais credores, fora da esfera judicial. A parte interessada pode propor em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal.

Denki explica que a lei permite que o empresário em crise econômico-financeira proponha e negocie um plano de recuperação diretamente com os credores. “Nessa oportunidade, ele poderá estabelecer novos prazos e valores a fim de verificar a viabilidade da continuidade da atividade empresarial”.

Entre os meios de recuperação que a empresa poderá utilizar estão o deságio da dívida, carência, parcelamentos, alteração dos encargos contratuais, taxa de juros, além dos demais previstos no art. 50 da lei de recuperação.

De acordo com Denki, o produtor rural, ao optar pela recuperação extrajudicial, deve classificar os créditos vinculados às CPRs físicas como garantia real. Na operação, o penhor agrícola (semoventes e grãos) é dado como garantia, sendo uma modalidade de garantia real.

Ao submeter as CPRs físicas à recuperação extrajudicial, os grãos dados em garantia deverão ser liberados para comercialização, permitindo que o produtor rural tenha liquidez para manter sua operação e pagar os compromissos assumidos com a aprovação do plano de recuperação.

Para o especialista, a recuperação extrajudicial ganha relevância em tempos de crise, pois é uma alternativa ágil e de baixo custo em comparação com a provocação jurisdicional. Ela também ajuda a evitar a judicialização de parte dos conflitos causados pela crise do coronavírus, o que poderia levar ao colapso do judiciário. Além disso, caso a recuperação extrajudicial não tenha sucesso, é possível solicitar a recuperação judicial em seguida, como destaca o especialista.

“É importante o produtor ter em mente que sua demora na busca de remédios para mitigar ou solucionar os efeitos da crise poderá resultar no não alcance dos efeitos pretendidos, que é a recuperação de sua atividade. A recuperação extrajudicial poderá ser um poderoso aliado no combate a crise das empresas, mas deste que proposta no momento certo (timing)”, conclui Denki.

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