“Doutor Juiz, eu sou uma travesti”: quando o Estado se recusa a ouvir

Livro de Diego Barausse escancara como audiências de custódia reproduzem violências contra mulheres trans e travestis no sistema penal brasileiro
Diego Paolo Barausse, autor do livro

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Alexandre Mendonça

Quando me chamaram para escrever a resenha do livro “Doutor Juiz, eu sou uma travesti”: perspectivas transfeministas sobre audiências de custódia no processo penal brasileiro, de Diego Barausse, confesso que fiquei com o pé atrás. Afinal, eu sou “o inimigo”: branco, hetero, cis, já na casa dos cinquenta anos, classe média (alguns diriam média-alta) e, ainda por cima, como diz meu amigo e professor Paulo Iotti, aquariano. Por que mais uma dessas pessoas deveria dar sua opinião sobre algo? Não as temos em demasia? Não são elas, as opiniões de quem sempre falou sobre tudo e todos, que são a causa de muitas de nossas mazelas?

Bom, se vale de credencial, eu sou pai de uma mulher trans. E digo sem medo, ou sem querer sinalizar virtude, que jamais passou pela minha cabeça questionar ou desrespeitar aquilo que minha filha é. E tremo (de raiva) só de pensar em algum ser humano que tenha a audácia de fazê-lo. Mas sei muito bem que isso, o desrespeito, é a regra. E o livro do doutor Diego, juiz de direito do Estado do Paraná que passou anos acompanhando essas situações em sua sala de audiências ou por meio dos autos dos processos sob sua responsabilidade, escancara esse desrespeito.

Diego, se ele me permitir a (falsa) intimidade, também incomodado com o fato do desrespeito às questões mais básicas no trato com outro ser humano, como ser tratado pelo seu nome real, aquele que define quem se é, e não necessariamente o que eventualmente lhe foi atribuído ao nascer, decidiu investigar como se dá o primeiro contato de uma pessoa trans ou travesti no primeiro contato que ela trava com o Cistema Penal: na audiência de custódia.

A audiência de custódia é o primeiro contato formal entre o preso em flagrante e o Poder Judiciário, é momento em que um juiz, ao vivo, decide se a prisão foi legal, se deve ser mantida, e se houve violência no caminho entre a rua e a delegacia. Foi implementada no Brasil a partir da recepção, em nosso sistema jurídico, de tratados internacionais como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.  É, no papel, uma garantia civilizatória, onde o Estado irá olhar nos olhos da pessoa  de quem acabou de tirar a liberdade e avaliar os seus (do Estado) próprios atos. E é exatamente nesse olhar que o livro de Diego Barausse se instala porque o que ele foi documentar é o que acontece quando esse olhar encontra uma travesti.

Trabalhar com o crime é exaustivo e, por vezes, angustiante. O juiz está diariamente lidando com situações de desespero, em contextos que vão de famílias desestruturadas, miserabilidade, transtornos mentais, abuso de substâncias, opressões estruturais de todo tipo. E, dentre essas opressões, há aquela exercida pelo Cistema em si, e que começa de uma maneira que pode soar banal aos considerados “normais” (talvez a melhor palavra seria “normalizador”, aquele que dita as normas): a de não respeitar o nome social da pessoa diante de si, caso não tenha havido retificação dos registros civis.

Aqui, uma digressão: retificar o nome nos registros civis é um processo relativamente simples, desde que você saiba navegar a burocracia e tenha o mínimo de recursos para, por exemplo, emitir as certidões negativas de débitos comerciais. Mas essa não é a realidade de boa parte dos cidadãos do país, e cidadania que depende da conta bancária do cidadão não é cidadania, mas privilégio.

Um juiz, nessa situação, está diante de uma certa arrogância estatal: mesmo que no “mundo dos fatos” diante de si esteja uma mulher, o Estado irá entender essa pessoa, sem os registros retificados, como aquilo que ela não é, nem nunca foi. Os normalizadores encontrarão racionalizações fundamentadas talvez na biologia mal ajambrada e mal compreendida, ou na fantasia da travesti como pessoa devassa ou violenta. Mas não terá a percepção de Bertold Brecht que, em seu Elogio da Dialética, atestou que “do rio que tudo arrasta se diz que é violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem”. 

Barausse transcreve, logo no início do livro, uma situação onde isso é gritante. Em uma audiência, ao entrar na sala e a todos cumprimentar, dirigiu-se à jovem acusada perguntando de que forma ela preferia ser tratada. A resposta que ouviu, com a jovem dizendo que estava tão cansada de xingamentos, desde que tinha sido presa, que só queria acabar com aquele sofrimento, e o juiz poderia tratá-la da maneira que achasse melhor.

Mesmo para uma pessoa com contato diário com tais condições, elas certamente incomodam qualquer pessoa que se queira verdadeiramente democrática e defensora do Estado de Direito, e a partir desse incômodo Barausse se dispôs a investigar, de maneira rigorosa, a recepção das mulheres trans e travestis no Cistema Penal Brasileiro. A sua questão de pesquisa foi: “como o Poder Judiciário acolhe uma pessoa que, mesmo com todo o sofrimento do cárcere brasileiros, desesperada, oprimida, resolve declarar em uma audiência de apresentação: ‘doutora juíza, com licença, eu sou uma travesti’ ou ‘doutor juiz, eu sou uma mulher trans’ ?”.

Quais, enfim, são as camadas de opressão que o Estado impõe a essas mulheres, que não podem ser identificadas pelo nome, vestir-se como querem, ir ao banheiro, tudo que nós, os normalizadores, entendemos como banal? Cedo na faculdade aprendemos que o Direito Penal não é uma “tabela de preços” por ações cometidas por um individuo. Ele é, primariamente, um estatuto de limitação do Poder Estatal. A investigação de Barausse, portanto, busca identificar as penas adicionais, que violam inclusive o Princípio da Legalidade, impostas a essas pessoas.

E ele o faz de uma maneira extremamente rigorosa, revisitando as mais importantes contribuições teóricas do transfeminismo, para construir um arcabouço sólido para a análise dos dados que vai coletar, de Judith Butler estabelecendo o papel dos discursos jurídicos na limitação da subjetividade e das possibilidades de articulação dos diferentes corpos, passando por Wittgenstein, Kimberlé Creenshaw, Adilson José Moreira, Paul Preciado e praticamente todos os autores que tiveram contribuições indispensáveis ao assunto.

O arcabouço teórico montado por Barausse conversa muito bem, inclusive, com outros referenciais em voga atualmente. David Graeber, por exemplo, concordaria que a burocracia estatal, personalizada no direito, é violenta ao exigir a categorização cistemática e binária do indivíduo, o que leva uma pessoa trans a negociar, todo dia e a todo momento, a sua própria existência com o Estado e com parte da sociedade. E curiosamente as mulheres trans e travestis parecem sofrer mais, pois de certo modo são entendidas como “usurpadoras” do lugar de um dos principais esteios da opressão capitalista, o trabalho reprodutivo gratuito que a mulher realiza, chave central de entendimento do sistema capitalista como um todo. O padrão cis-hetero de normatividade é garantidor da estrutura capitalista: o capitalismo advoga pelo máximo individualismo, mas um individualismo ilusório, na medida em que o que ele precisa é de sujeitos fungíveis e completamente intercambiáveis entre si, colocando sobre o indivíduo o ônus de encaixar-se, e não sobre a sociedade o ônus de aprender a lidar com aquele indivíduo “dissidente”.

Nessas circunstâncias, o Cistema se vê diante de duas possibilidades: excluir os corpos dissidentes ou, como na crítica de Mark Fisher, tentar cooptar e reificar momentos e circunstâncias desses corpos, como a transição hormonal ou os procedimentos cirúrgicos, estabelecendo conceitos também opressores como a “passabilidade” (poder “passar” por pessoa de outro gênero) como meta. Claro que, vítimas de outras dimensões de opressão, as mulheres trans e travestis à mercê do Cistema Penal não conseguem embarcar nesse trem. 

Resta a conformação, e Barausse entende que o Direito é a ferramenta de conformação por excelência do Cistema. Os resultados de sua pesquisa mostram isso de maneira clara: quase 80% das mulheres trans e travestis  não têm suas identidades respeitadas, seja na abordagem de policiamento, seja no diálogo com a autoridade policial, seja diante do magistrado. Com relação ao nome social, nos casos levantados por Barausse, o desrespeito é de 100%! “Vale o escrito” é slogan do jogo do bicho, mas usado também pelo aparato de segurança estatal quando lhe é conveniente.

A maioria das mulheres trans e travestis, nos casos estudados pelo autor, foram presas por crimes patrimoniais ou de tráfico de drogas, que podemos inferir, com alguma razoabilidade, estarem ligados às condições de vida miseráveis que têm, muitas vezes ligadas à prostituição, um dos poucos ofícios que são receptivos às mulheres trans e travestis pobres. A Lei de Drogas é, sabidamente, uma das principais ferramentas de controle social à disposição do Estado, tirando de circulação milhares de pessoas pretas, pobres e periféricas todos os anos, e os resultados de Barausse corroboram essa visão.

Ao final, a obra deixa uma memória agridoce no leitor e no estudante que recorre a ela. Amarga ao extremo ao escancarar a covardia, a frouxidão, a desfaçatez estatal frente a indivíduos dissidentes, mas doce ao mostrar que há gente preparada tentando enfrentar essas situações, aliados verdadeiros. E, acima de todo, doce pela coragem com que as pessoas trans enfrentam a vida. Coragem em todos os minutos de sua existência, negociando cada milissegundo de vida que têm, buscando a todo momento a dignidade que, para nós normalizadores, é banal.

Doutor Juiz, eu sou uma travesti

Diego Paolo Barausse
Editora Appris
249 páginas 
R$ 41,06

Alexandre Mendonça

O advogado Alexandre Mendonça viveu a vida antes de se por a estudá-la. Tentou ser engenheiro e ganhou seu sustento como consultor financeiro, dedicando-se hoje à consultoria jurídica empresarial e para mercado de capitais. É formado em administração de empresas pela EAESP-FGV e em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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