E se os escritórios de advocacia pudessem usar nome fantasia?

Grande parte dos escritórios brasileiros carrega longas combinações de sobrenomes que dizem muito pouco ao cliente comum
Nos EUA o uso de nomes comerciais é permitido, mas rigidamente controlado por regras éticas que proíbem qualquer sugestão falsa de especialização, tamanho ou resultados garantidos

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Da Redação

No Brasil, escritórios de advocacia são obrigados a carregar os nomes de seus sócios na razão social. É uma peculiaridade da profissão: diferente de quase todos os outros segmentos, a advocacia não pode operar sob marcas criativas ou nomes comerciais.

A regra vem do Estatuto da Advocacia e dos provimentos da OAB, com uma justificativa clara: preservar o caráter pessoal da atividade jurídica, evitar mercantilização da profissão e proteger o público contra propaganda enganosa.

O máximo permitido são a simplificação da razão social e a inclusão de informações pertinentes ao tipo de serviço jurídico prestado, como por exemplo Fulano de Tal Consultoria Jurídica ou FT Consultoria Jurídica

Mas vale provocar a reflexão:

e se essa regra mudasse?

O que ganharia — e o que perderia — a advocacia brasileira?

O potencial criativo e mercadológico

Em países como Estados Unidos, Inglaterra, França, Espanha e Itália, os escritórios têm liberdade muito maior para construir marcas institucionais. Embora a maioria use sobrenomes tradicionais, nada impede que adotem nomes mais conceituais ou comerciais, desde que não sejam enganosos.

Isso abriu espaço para:

  • – Marcas jurídicas fortes, independentes dos fundadores
  • – Identidade clara por nicho (tech law, ESG, startups, família, etc.)
  • – Estratégias modernas de branding e posicionamento
  • – Comunicação mais acessível ao público leigo
  • – Continuidade da marca mesmo com a saída de sócios

Hoje, grande parte dos escritórios brasileiros carrega longas combinações de sobrenomes que dizem muito pouco ao cliente comum — e tudo bem, porque nunca foi esse o objetivo. Mas, em um mercado cada vez mais competitivo, isso também limita diferenciação.

A possibilidade de nome fantasia poderia estimular:

  • – maior profissionalização do marketing jurídico
  • – experiências de marca mais claras
  • – conexão emocional com o público
  • – criatividade na comunicação institucional
  • – surgimento de escritórios mais orientados a propósito

Os riscos: quando o marketing passa do ponto

Por outro lado, os receios da OAB não são infundados.

Com nomes fantasia, surgiriam também efeitos colaterais previsíveis:

  • – Escritórios com nomes grandiosos demais para estruturas pequenas
  • – Promessas implícitas de sucesso ou resultados (“Vitória Garantida”, “Justiça Total”)
  • – Confusão entre advocacia e prestação genérica de serviços
  • – Aumento da propaganda emocional ou sensacionalista
  • – Risco real de indução do cliente a erro

Nos EUA, por exemplo, o uso de nomes comerciais é permitido, mas rigidamente controlado por regras éticas que proíbem qualquer sugestão falsa de especialização, tamanho ou resultados garantidos.

Ou seja: liberdade vem acompanhada de fiscalização.

Sem isso, o mercado pode rapidamente escorregar para uma lógica puramente comercial.

Mais do que nomes: é sobre identidade profissional

No fundo, a discussão não é apenas sobre branding.

É sobre como enxergamos a advocacia.

Como profissão liberal baseada em confiança pessoal?

Ou como serviço jurídico moderno, institucionalizado e orientado ao cliente?

O Brasil optou historicamente pelo primeiro caminho.

Outros países caminharam para o segundo.

Talvez não exista resposta certa — apenas modelos diferentes.

Mas vale refletir se a obrigatoriedade do nome dos sócios ainda faz sentido num mundo em que:

  • – escritórios sobrevivem por décadas além de seus fundadores
  • – equipes multidisciplinares são regra
  • – tecnologia redefine o atendimento jurídico
  • – clientes buscam experiência, não apenas currículo

Uma provocação final

Permitir nome fantasia não significaria abandonar ética, técnica ou responsabilidade.

Significaria reconhecer que marca também é instrumento de acesso, clareza e posicionamento.

Talvez o futuro da advocacia esteja menos em sobrenomes na fachada —
e mais em valores bem definidos, transparência e entrega consistente.

A pergunta permanece:

estamos protegendo a sociedade… ou preservando um modelo que já não conversa com o presente?

Da Redação

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