Entenda o que é o Imposto do Pecado e como ele pode impactar sua vida

A lógica por trás desse imposto é que, ao tornar esses produtos mais caros, os consumidores serão desencorajados a comprá-los
Esse tributo foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

COMPARTILHE

Por Amanda D’Alleva

A Reforma Tributária, instituída pela PEC 45/19 e promulgada em dezembro de 2023 como Emenda Constitucional 132/23, representa uma mudança significativa no sistema de tributação brasileiro. 

Essa reforma, que vem sendo discutida há décadas, visa simplificar a complexa estrutura tributária do país, conhecida por ser uma das mais complicadas do mundo. O foco da reforma é reestruturar a forma como os impostos são cobrados, principalmente aqueles sobre o consumo, bens e serviços, com o objetivo de tornar o processo mais transparente e menos oneroso para os contribuintes.

O atual sistema tributário brasileiro inclui cinco principais impostos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A reforma propõe unificar esses tributos em um único imposto sobre valor adicionado, conhecido como IVA DUAL

Este novo modelo será dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terão competências diferentes, mas o mesmo objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.

Seletivo ou pecaminoso?

No entanto, o aspecto mais debatido da reforma é a introdução do Imposto Seletivo, que tem sido chamado popularmente de “Imposto do Pecado”. Esse tributo foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. A criação desse imposto reflete uma tendência global de utilizar a política fiscal como uma ferramenta para promover o bem-estar social e ambiental.

O “Imposto do Pecado” será aplicado a itens como cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com alto teor de açúcar, combustíveis fósseis, entre outros. A lógica por trás desse imposto é que, ao tornar esses produtos mais caros, os consumidores serão desencorajados a comprá-los, o que pode resultar em benefícios para a saúde pública e o meio ambiente. 

No entanto, o caráter arrecadatório desse tributo também tem sido alvo de críticas, com alguns argumentando que o objetivo principal pode não ser apenas desestimular o consumo, mas também aumentar a receita do governo.

Esse novo tributo está previsto no inciso VIII do artigo 153 da Constituição Federal, e será de competência exclusiva da União, ou seja, apenas o governo federal terá o poder de arrecadá-lo. O imposto será aplicado de maneira seletiva, de acordo com o Princípio da Seletividade. 

De maneira simplificada, esse princípio estabelece que produtos, serviços e mercadorias sejam tributados em proporção à sua essencialidade. Ou seja, sendo determinado produto, serviço ou mercadoria fortemente essencial, menor deve ser o valor do tributo. Caso algo não seja tão necessário assim, maior deve ser esse tributo. 

Segundo o que sabemos até agora sobre o IS, essa aparenta ser a lógica seguida, e assim, produtos e serviços como cigarros, bebidas açucaradas e/ou alcóolicas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, gás natural e petróleo, apostas e veículos poderão ser taxados segundo esse princípio, em que a tributação será mais alta devido a falta de essencialidade definida. 

Ainda não há como se ter certeza de quais produtos, serviços e mercadorias entrarão para os “pecados capitais”, visto que isso será definido futuramente através de lei complementar. No entanto, tais produtos, serviços e mercadorias referidos estão sendo grandes alvos de discussões e há a possibilidade de que entrem no texto de lei complementar.

A introdução desse tributo segue o exemplo de outros países, como os Estados Unidos, onde impostos semelhantes, conhecidos como “Sin Taxes”, foram implementados desde a década de 1970 para desincentivar o consumo de produtos prejudiciais, como cigarros.

Quem irá pagar pelo pecado?

A adoção de impostos seletivos não é uma novidade global, mas sua aplicação no Brasil levanta diversas questões. Por um lado, esses tributos podem ser vistos como uma forma eficaz de proteger a saúde pública e o meio ambiente, ao mesmo tempo em que aumentam a arrecadação do governo. Por outro lado, há preocupações sobre os impactos econômicos, especialmente sobre as camadas mais pobres da população, que podem ser as mais afetadas pelos aumentos de preços.

A Reforma Tributária e, em particular, o Imposto Seletivo, representam uma tentativa de modernizar o sistema tributário brasileiro, alinhando-o com práticas internacionais e objetivos de política pública. No entanto, ainda é cedo para determinar como essas mudanças impactarão a economia, o consumo e a vida dos brasileiros. 

O sucesso ou fracasso dessas medidas dependerá, em grande parte, de sua implementação e da capacidade do governo de garantir que os objetivos propostos sejam realmente alcançados.

Amanda D'Alleva

Amanda Silveira D'Alleva é estudante de direito do quarto semestre da ESPM. Já atuou na área tributária e na consultoria jurídica de startups. Faz parte do IBDT Jovem. Interessada pelos temas do Direito Tributário e Societário. Participa do Projeto Talentos do Futuro da Mais que Direito em parceria com a ESPM.

Autores

COMPARTILHE

Leia também

Receba nossa Newsletter

Negócios, Compliance, Carreira, Legislação. Inscreva-se e receba nosso boletim semanal.

TAGS

NOSSAS REDES

Nosso site utiliza Cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação e mostrar anúncios personalizados, conforme nossa Política de Privacidade.

Exit mobile version