Da Redação
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho do ano passado, mais de 258 mil mulheres sofreram violência doméstica em 2023. Esse número representa um aumento de 9,8% em relação a 2022. Além disso, os dados mostram um cenário preocupante para a segurança das mulheres no país. O número 190, da Polícia Militar, foi acionado cerca de 848 mil vezes para reportar episódios de violência doméstica. No que se refere a ameaças, houve um crescimento de 16,5% no número de casos. Os dados têm como base informações das secretarias de segurança pública estaduais. Além disso, consideram registros das polícias civis, militares e federal. Outras fontes oficiais da área de segurança pública também contribuem para o levantamento.
Esse assunto é relevante porque a violência doméstica afeta diretamente a segurança e bem-estar das vítimas, principalmente mulheres e filhos. Além disso, as mudanças legais buscam proteger os menores e garantir o melhor interesse da criança, evitando o contato com o agressor e promovendo um ambiente mais seguro.
Por que isso importa?
Criação de filhos
E como ficam os filhos nessas situações? Neste mês da mulher, a advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira comenta sobre a guarda dos filhos em casos de violência doméstica. Ela integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados e esclarece os principais aspectos jurídicos envolvidos. Segundo ela, a visão jurídica quanto à guarda compartilhada em casos nos quais há violência doméstica têm evoluído nos últimos tempos.
Esse tema interessa especialmente a profissionais do direito, como advogados familiaristas, juízes e promotores, além de vítimas de violência doméstica e suas famílias. Também envolve instituições que trabalham na proteção da mulher e da criança, como ONGs e órgãos de segurança pública.
Para quem esse assunto interessa?
Com a Lei nº 14.713 de 2023, a violência doméstica passou a ser um impedimento para a guarda compartilhada. O juiz agora deve consultar o Ministério Público e as partes envolvidas antes de tomar uma decisão, garantindo maior proteção às vítimas e aos filhos. Ao passo que pode-se requerer e deferir a guarda na modalidade unilateral, identificada a iminência ou a constatação de situações de violências domésticas.
No entanto, a especialista afirma que o agressor ainda têm os direitos como pai resguardados. ‘‘O regime de guarda, seja compartilhada ou unilateral, não interfere no convívio entre o menor e seus genitores. A Lei 14.713/2023 trata da guarda para proteger vítimas de violência doméstica. O objetivo é evitar o contato frequente com o agressor e reduzir o risco de novas agressões. A regulamentação de visitas é um ponto apartado da modalidade de guarda. Para a fixação do convívio entre pais e filhos, deve-se atentar para situações que envolvam diretamente o menor e o genitor em questão’’.
Agressões após separação
Se os pais já são separados e exercem a guarda compartilhada, a agressão pode levar à revisão do formato. “Quando há violência ou risco, é possível modificar a guarda com as devidas comprovações. Em casos urgentes, pode-se pedir tutela para proteger o menor”, explica a advogada.
Ela destaca que há possibilidade de haver visitação mediante um acompanhante. Os responsáveis podem solicitar visitas assistidas tanto na guarda unilateral quanto na compartilhada. Embora o regime de guarda não determine o direito de visita, situações específicas podem influenciar essa dinâmica.
Segundo a advogada, esse tipo de visitação costuma ser requerido quando há preocupação com a segurança da criança. Para isso, é preciso comprovar o risco, seja por meio da análise do comportamento do genitor, do descumprimento de acordos judiciais ou de laudos que indiquem perigo na convivência sem supervisão.
Ana Luisa salienta que, independente do convívio com o pai, pode haver a proximidade com a família deste. ‘‘Em direito de família atenta-se sempre ao melhor interesse e bem estar do menor. Em casos de restrição de convívio com um dos genitores, ainda assim é possível que o menor mantenha vínculo e contato com demais parentes daquele núcleo familiar, desde que demonstrada e garantida a segurança do menor, de seu bem estar, cuidado, e o respeito ao afastamento definido quanto ao genitor em questão’’.
Vontade da criança
A própria vontade do filho também pode influenciar a decisão. Segundo a advogada, se a criança rejeitar o convívio com o pai ou a mãe, a justiça analisará a situação com cautela. “O artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à opinião da criança, mas a ponderação sobre respeitar ou não sua vontade depende de diversos fatores, principalmente sua maturidade emocional e o motivo pelo qual expressa tal desejo’’, diz a especialista.
Ela ainda completa. ‘’O juiz pode ouvir a criança diretamente, com o auxílio de profissionais capacitados, como psicólogos e com a realização de estudos psicossociais, para determinar se há casos de alienação parental ou se de fato, por algum motivo, o ambiente rejeitado pela criança é inapropriado. Embora a legislação não defina uma idade específica para considerar a opinião da criança, a prática jurídica costuma dar maior peso às manifestações de crianças a partir dos 12 anos. Mesmo que o desejo dela seja um elemento relevante, ele não é absoluto’’, afirma a advogada.