Desastres ambientais: conheça precauções legais em prol do campo

Advogada especialista em advocacia preventiva trabalhista para o agronegócio orienta produtores com dicas para amenizar perdas
Advogada dá dicas de precauções legais em prol do campo - Freepik

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Da Redação

Catástrofes ambientais nem sempre são previsíveis com a antecedência necessária para precauções aos possíveis prejuízos. O precedente mais recente de tragédia climática no Rio Grande do Sul foi a enchente do Rio Guaíba em 1941, há mais de 80 anos. Desta vez, foram inúmeros relatos de produtores rurais que perderam praticamente tudo: construções, maquinários, plantações e animais, em maio de 2024.

A advogada Nayara Marcato, sócia-fundadora da Marcato Sanders Advocacia, realiza atendimento presencial e online com produtores rurais de todo país em ações preventivas em prol do campo. De acordo com ela, o papel da advocacia dentro das propriedades rurais pode resguardar os produtores e, também, empresários do agronegócio, diante de catástrofes ambientais


Por que isso importa?

A crise climática representa um dos maiores desafios para o produtor rural, intensificando a necessidade de uma advocacia preventiva eficaz. Este tipo de advocacia é crucial para garantir a conformidade ambiental, e implementar estratégias proativas que protejam o produtor das variáveis climáticas adversas. Através de uma abordagem jurídica preventiva, podemos prever riscos, adaptar práticas e garantir a sustentabilidade e a resiliência do agronegócio.

O papel do advogado

“O advogado é um grande aliado do empresário pois atua antecipadamente estudando contratos e organizando cláusulas de forma a prever situações que prejudiquem as safras e a rentabilidade do negócio, auxiliando antecipadamente o produtor rural”, afirma a especialista.

A depender das cláusulas estabelecidas em contratos de safra, de seguros ou bancários, o prejuízo diante de um desastre climático pode ser muito maior do que as perdas materiais.

“Somente um advogado consegue analisar e interpretar as formalizações, visando melhores saídas caso o contrato precise ser acionado judicialmente, e o papel da advocacia preventiva é justamente atuar antecipadamente em prol da empresa e do produtor rural”, diz a advogada.


Para quem esse assunto interessa?

Esse assunto está diretamente relacionado a três públicos: o homem do campo, representado desde aquele pequeno agricultor familiar até os empresários rurais que movimentam milhares de reais/ano com sua atuação no agronegócio; o advogado do agro, atento ao cotidiano do produtor rural; o público urbano em geral, cada vez mais interessado em práticas agrícolas sustentáveis e responsáveis, bem como acompanhar as soluções para redução de impactos ambientais no campo.

Confira algumas dicas

Nayara pontua algumas dicas para o Mais que Direito para orientar de forma preventiva ao produtor rural que se sinta sujeito a enfrentar desastres naturais:

Digitalize seus documentos

Os produtores rurais têm medo do mundo digital, muitas vezes, por desconhecimento. Em uma enchente ou incêndio, perde-se todos os registros e históricos da empresa ou propriedade. Um advogado pode auxiliar com a seleção e digitalização de arquivos importantes

Renegocie seus contratos bancários

A advocacia preventiva acompanha o produtor rural ao banco para negociar perdas com a catástrofe com base no contrato firmado entre as partes. Somente um advogado consegue analisar e interpretar as formalizações visando melhores saídas e renegociações;

Seguro rural

Em geral, os valores dos seguros costumam ser tão exorbitantes que alguns produtores preferem o risco da perda de seus trabalhos. O advogado preventivo poderá nortear de forma adequada e legal quais as condições desse seguro. Além de analisar o contrato, predeterminando cláusulas e coberturas – safra, animais, equipamentos, etc.

Contrato de trabalho com funcionários

O advogado preventivo trabalhista poderá auxiliar o produtor rural com a formalização de contratos de trabalho, antecedendo situações extremas que possam ser úteis tanto ao empregador como ao empregado, incluindo por exemplo, um valor de seguro ao funcionário.

Da Redação

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