Uma nova oportunidade para o centro de SP

Programa Requalifica Centro visa fomentar a requalificação de edifícios na área central da cidade por meio de incentivos regulatórios e fiscais
Podem participar do Programa edificações construídas até 23 de setembro de 1992

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Rodrigo Gonzalez

São Paulo, assim como outras metrópoles, sofre há anos com a degradação de suas áreas centrais, que padecem com o esvaziamento de moradores, perda de investimentos pela fuga de empresas e escritórios e, principalmente, pela falta de segurança.

A necessidade de revitalização do centro, palco de parcela significativa de nosso patrimônio artístico, histórico, cultural e arquitetônico, produziu raro consenso no debate político municipal, expresso em iniciativas legais e administrativas de fôlego, que nos fazem acreditar que, finalmente, é dada ao centro a chance de reviver seus melhores momentos.

Dentre essas iniciativas destaca-se o Programa Requalifica Centro, instituído pela Lei Municipal 17.577/21, que visa fomentar a requalificação de edifícios na área central da cidade por meio de incentivos regulatórios e fiscais.

Entre eles estão o não pagamento de contrapartida financeira em caso de mudança de uso da edificação, permissão de implantação de saliências e terraços, remissão dos débitos do IPTU, isenção do IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão, posterior redução do IPTU incidente sobre o imóvel através de alíquotas progressivas pelo prazo de cinco anos, redução para 2% do ISS (Imposto Sobre Serviços) de prestadores de serviços da obra, isenção do ITBI do imóvel e isenção de taxas municipais por cinco anos para instalação e funcionamento.

Podem participar do Programa Requalifica Centro edificações construídas até 23 de setembro de 1992 ou licenciadas com base na legislação edilícia vigente até aquela data e localizadas em um perímetro estimado em 6,4 km² da região central.

Merecem ainda menção a Lei 17.844/22, que instituiu e regulamentou a Área de Intervenção Urbana do Setor Central e estabelece isenção de cobrança de outorga onerosa durante o prazo de cinco anos, e a Lei 17.332/22, que cria o Triângulo São Paulo na região central como um polo incentivado de atividades sociais, culturais e turísticas.

Também merecem destaque uma série de obras de recuperação do espaço público, tais como a reforma do Anhangabaú, a concessão de uso do terraço do Edifício Martinelli, a implantação do mirante Belvedere Roosevelt e a requalificação do cruzamento das avenidas Ipiranga e São João.

Nos últimos meses foram aprovados projetos de retrofit a cada 18 dias, alguns deles muito emblemáticos, como a reforma do Edifício Renata (já concluído) e o projeto de revitalização do Edifício Virginia – o qual tivemos o privilégio de contribuir, na condição de advogados dos incorporadores, desde a negociação da compra do edifício até o protocolo do Memorial de Incorporação.

Entretanto, face às centenas de edifícios da região central que demandam a revitalização de suas estruturas e a releitura de suas funcionalidades, ainda há muito por fazer. Cada edifício recuperado é um polo propulsor da economia de seu entorno e, para acelerar esse processo, o poder público resolveu ir além dos incentivos, custeando até 25% dos custos das obras de revitalização.

Foi destinado R$ 1 bilhão para a subvenção de projetos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, e o primeiro edital para seleção de projetos de revitalização, no valor de R$ 100 milhões, foi publicado no último dia 16 de novembro.

As condições estão dadas. Agora está nas mãos das empresas do setor da construção civil a oportunidade de fazer bons negócios e contribuir para a revitalização do centro de São Paulo e, em última análise, para a preservação de nossa cultura e identidade. Tem tudo para dar certo, mas é preciso agir imediatamente.

Rodrigo Gonzalez

Rodrigo Gonzalez, advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário, especialista em Administração de Empresas pela FGV e sócio da EGS Advogados

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