Trabalhos análogos à escravidão aumentam em 64,6% em 2023

Casos recentes demonstram necessidade de mais políticas públicas no combate a cenário que alcançou em 2023 o maior número de denúncias dos últimos dez anos
Brasil contabilizou, entre 1995 a 2023, mais de 63 mil pessoas encontradas em trabalhos análogos à escravidão - Divulgação

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Da Redação

No início do segundo semestre de 2024, surgiram novamente casos de trabalhadores em situações análogas à escravidão no interior de São Paulo e em outros estados. De acordo com o Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, o Brasil registrou mais de 63 mil pessoas nessa condição entre 1995 e 2023. Em 2023, fizeram mais de três mil e quatrocentas denúncias, o que representa um aumento de 64,6% em relação a 2022. Esse foi o maior número de denúncias desde a criação do Disque Denúncia em 2011.

Recentemente, resgataram uma mulher de 59 anos em uma situação de trabalho análogo à escravidão no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Seus empregadores a trouxeram de Pernambuco para a capital fluminense há oito anos. Durante todo esse período, ela não recebeu salário nem teve direito a folgas.

Ações do poder público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores. Esse acordo garantiu o reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas devidas, além de uma indenização por danos morais.

Além disso, uma operação de fiscalização, coordenada pelo Ministério do Trabalho (MTE), resgatou 82 trabalhadores em condições degradantes em uma fazenda na zona rural de Itapeva, interior de São Paulo.

“O resgate de trabalhadores não envolve só a retirada do local de exploração, mas também o trabalho conjunto para o respeito a seus direitos básicos”, declara Izabela Borges Silva, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

A advogada explica que esses direitos são: pagamento das verbas rescisórias, a emissão de guia de seguro-desemprego, possibilidade de retorno ao local de origem, com o auxílio de centros de assistência social.

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão

Alguns elementos caracterizam a chamada “escravidão contemporânea”, entre eles:

  • Trabalho forçado: ato que envolve a limitação do direito de ir e vir;
  • Servidão por dívida: como ocorre quando há um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas;
  • Condições degradantes de trabalho: quando se nega o respeito à dignidade humana, colocando em risco a saúde e vida do trabalhador;
  • Jornada exaustiva: quando a exploração intensa leva o trabalhador ao completo esgotamento, ela também coloca em risco sua saúde e vida.

Se qualquer um destes fatores for demonstrado no ambiente de trabalho, o responsável poderá ser condenado na esfera criminal, conforme o art. 149 do Código Penal, que considera crime a redução à condição análoga à de escravidão.

Na esfera trabalhista, as mais importantes punições resultam das Ações Civis Públicas, ajuizadas normalmente pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteiam indenização por danos morais coletivos.

Denúncias são fundamentais para resgates

Nos últimos dez anos, mais de 15 mil pessoas foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão no Brasil, também segundo o Ministério Público do Trabalho. As denúncias podem ser feitas pelo portal do Ministério Público do Trabalho e há também um site específico para a ação, não sendo necessária a identificação do denunciante.

Desde 1995, o GEFM realiza fiscalizações e resgates de trabalhadores. Coordenado por auditores-fiscais do Trabalho, o GEFM atua em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições.

“É importante que sejam implementadas políticas públicas direcionadas ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo, para que o país possa se orgulhar de combater um ciclo de exploração racial, o qual fora mantido por muitos anos de forma disfarçada pelos interesses econômicos, desinteressados na abolição efetiva da exploração humana”, declara a especialista.

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