Raquel Fabiana Câmara
Final de ano é sinônimo de celebração, descanso e momentos especiais com a família. Mas quando o assunto é trabalho, como ficam os direitos dos trabalhadores em feriados como Natal e Ano Novo?
A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define essas datas como feriados nacionais. Assim, garante aos trabalhadores o direito ao descanso remunerado. Contudo, há algumas exceções que valem a pena entender melhor.
Como funciona?
A regra geral é simples: não se deve convocar o trabalhador para trabalhar em feriados. Mas, em alguns setores, a continuidade das atividades é essencial, o que permite o trabalho nessas datas. Hospitais, serviços de saúde, transporte público, segurança e vigilância, indústrias de produção contínua e comércio (mediante autorização) são algumas das áreas com serviço permanente.
No caso do comércio, é necessário que haja um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho autorizando as atividades laborais esses dias. Assim, se a empresa convocar o trabalhador para atuar no feriado, ele terá direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Alternativamente, poderá receber uma folga compensatória em outro dia, conforme acordado com a empresa. Dessa forma, a empresa pode substituir o pagamento em dobro pela folga compensatória, desde que haja um acordo formal entre as partes.
Além disso, quem atua em escalas diferenciadas, como a famosa 12×36, precisa estar atento: caso o feriado coincida com a sua folga, não há obrigação do empregador em oferecer outro dia de descanso. Mas se você trabalhar, o adicional de 100% sobre a hora normal se aplica e, melhor ainda, essas horas extras refletem no cálculo de benefícios como férias, 13º salário e FGTS.
Outro ponto importante é a diferença entre feriado e ponto facultativo. Muitas pessoas confundem ambos, embora sejam situações distintas. A empresa decide se libera ou não o funcionário nas vésperas de Natal, 24, e Ano Novo, 31, que são pontos facultativos. Nesse caso, a empresa pode compensar a dispensa posteriormente, conforme o combinado com o trabalhador.
Direitos não respeitados
Se você perceber que seus direitos estão sendo desrespeitados – como a falta de pagamento em dobro ou de folga compensatória –, há diferentes caminhos para resolver a situação. Primeiro, converse com o departamento de recursos humanos da sua empresa. Caso não seja suficiente, procure o sindicato da sua categoria para entender melhor as normas coletivas.
E, como último recurso, é possível, ainda, buscar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da lei. Caso tenha dúvidas específicas, um advogado trabalhista pode orientar de forma mais direta e eficiente.