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Folga no final de ano: será que eu tenho direito?

Direitos dos trabalhadores em feriados de fim de ano garantem descanso remunerado, mas veja exceções
Folga no final de ano é garantida pela CLT, mas existem exceções
Folga no final de ano é garantida pela CLT, mas existem exceções - Freepik

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Raquel Fabiana  Câmara

Final de ano é sinônimo de celebração, descanso e momentos especiais com a família. Mas quando o assunto é trabalho, como ficam os direitos dos trabalhadores em feriados como Natal e Ano Novo?

A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define essas datas como feriados nacionais. Assim, garante aos trabalhadores o direito ao descanso remunerado. Contudo, há algumas exceções que valem a pena entender melhor.


Por que isso importa?

Este assunto é importante porque aborda os direitos dos trabalhadores em feriados, garantindo que eles recebam o descanso ou a compensação devida. Compreender essas regras evita abusos por parte dos empregadores e assegura um equilíbrio entre trabalho e descanso durante datas festivas.

Como funciona?

A regra geral é simples: não se deve convocar o trabalhador para trabalhar em feriados. Mas, em alguns setores, a continuidade das atividades é essencial, o que permite o trabalho nessas datas. Hospitais, serviços de saúde, transporte público, segurança e vigilância, indústrias de produção contínua e comércio (mediante autorização) são algumas das áreas com serviço permanente.


Para quem esse assunto interessa?

Esse tema interessa a trabalhadores, empregadores e sindicatos, pois todos têm responsabilidades e direitos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista. Trabalhadores devem conhecer seus direitos, enquanto empregadores precisam entender as obrigações legais, e sindicatos desempenham papel fundamental na mediação de acordos e convenções coletivas.

No caso do comércio, é necessário que haja um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho autorizando as atividades laborais esses dias. Assim, se a empresa convocar o trabalhador para atuar no feriado, ele terá direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Alternativamente, poderá receber uma folga compensatória em outro dia, conforme acordado com a empresa. Dessa forma, a empresa pode substituir o pagamento em dobro pela folga compensatória, desde que haja um acordo formal entre as partes.

Além disso, quem atua em escalas diferenciadas, como a famosa 12×36, precisa estar atento: caso o feriado coincida com a sua folga, não há obrigação do empregador em oferecer outro dia de descanso. Mas se você trabalhar, o adicional de 100% sobre a hora normal se aplica e, melhor ainda, essas horas extras refletem no cálculo de benefícios como férias, 13º salário e FGTS.

Outro ponto importante é a diferença entre feriado e ponto facultativo. Muitas pessoas confundem ambos, embora sejam situações distintas. A empresa decide se libera ou não o funcionário nas vésperas de Natal, 24, e Ano Novo, 31, que são pontos facultativos. Nesse caso, a empresa pode compensar a dispensa posteriormente, conforme o combinado com o trabalhador.

Direitos não respeitados

Se você perceber que seus direitos estão sendo desrespeitados – como a falta de pagamento em dobro ou de folga compensatória –, há diferentes caminhos para resolver a situação. Primeiro, converse com o departamento de recursos humanos da sua empresa. Caso não seja suficiente, procure o sindicato da sua categoria para entender melhor as normas coletivas. 

E, como último recurso, é possível, ainda, buscar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da lei. Caso tenha dúvidas específicas, um advogado trabalhista pode orientar de forma mais direta e eficiente.

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Raquel Fabiana Camara

Raquel Fabiana Câmara é advogada no escritório Bosquê advocacia.

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