Como identificar e evitar fraudes no registro de marcas

Promover o registro da marca é um dos passos mais importantes para garantir a identidade e a exclusividade no seguimento mercadológico do titular
Identificar e evitar fraudes é essencial para garantir exclusividade ao titular - Freepik

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Milene Correia

A Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) define o conceito de marca no Brasil. Ela a consagra como um sinal distintivo visualmente perceptível, usado para identificar e distinguir produtos ou serviços, além de certificar sua origem. O objetivo principal da marca é evitar confusão no mercado e assegurar que seu titular tenha seus esforços e investimentos reconhecidos pelo público-alvo em relação à concorrência.


Por que isso importa?

Esse tema é fundamental para proteger a identidade de empresas e garantir a exclusividade no mercado. O registro de marcas assegura que os esforços e investimentos de um empreendedor sejam reconhecidos, prevenindo fraudes e confusão com concorrentes. Além disso, protege contra o uso indevido por terceiros.

Registro

Promover o seu registro, é um dos passos mais importantes para garantir a identidade e a exclusividade no seguimento mercadológico do titular. Por intermédio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o empresário garante o direito de uso individual de sua marca, protegendo-a contra a utilização indevida por terceiros, seja de forma intencional ou acidental, e prevenindo situações de confusão no mercado. 


Para quem esse assunto interessa?

O tema interessa principalmente a empresários, startups e profissionais envolvidos com propriedade intelectual. Também é relevante para quem deseja proteger seus ativos intangíveis, como marcas e nomes comerciais, evitando prejuízos causados por fraudes e garantindo a segurança jurídica em seus negócios.

Porém, embora as manifestações no processo de registro de marcas sejam altamente técnicas e jurídicas, fundamentadas não apenas na legislação, mas também em diversas teorias do Direito Marcário que abordam questões de uso, colidência e convivência no mercado, a atuação junto ao INPI não é uma atividade privativa da advocacia. 

Essa situação tem incentivado a entrada de profissionais sem formação ou expertise adequada nesse mercado. Além disso, observa-se atualmente um expressivo aumento de golpes e fraudes nesse setor, ampliando os riscos para os empreendedores que buscam proteger suas marcas.

Fraudes

Com o objetivo de conscientizar e mitigar os riscos associados ao registro de marcas, este artigo apresenta as fraudes mais comuns nesse contexto, que podem variar desde propostas enganosas de supostas “empresas” ou “consultorias” que se passam por órgãos oficiais, até o uso de documentos falsificados para registrar marcas já existentes no mercado, com a intenção de revendê-las posteriormente aos seus legítimos titulares. 

O rol de fraudes apresentado é apenas exemplificativo, pois os golpistas reinventam constantemente as artimanhas utilizadas. Contudo, destacamos abaixo os principais esquemas identificados.

Esquemas

O golpe mais recorrente envolve golpistas ligando para empresas que ainda não possuem registro de marca. Eles alegam que outra empresa, supostamente detentora de uma marca com o mesmo nome e segmento de atuação, os procurou para efetuar o registro. Eles afirmam ainda que dariam preferência ao registro caso a empresa abordada conclua o processo imediatamente, por saberem que a marca já está em uso.

Esse golpe baseia-se na pressão e no desespero, levando a vítima, por falta de conhecimento sobre o processo real, a fechar o registro com os golpistas. Normalmente, esses criminosos oferecem um valor inicial aparentemente baixo, mas aplicam cobranças adicionais ocultas, que as vítimas só percebem posteriormente.

Outro golpe comum ocorre no acompanhamento das movimentações processuais publicadas na Revista de Propriedade Industrial (RPI), que é de acesso público. Os golpistas monitoram essas atualizações e, sempre que há movimentação em um processo, tentam se antecipar aos procuradores legítimos, contatando diretamente os titulares. 

Nesses casos, enviam boletos falsos com taxas inexistentes, às vezes se passando pelo próprio INPI, ou apresentando-se como uma empresa que inclui supostos honorários. Essa abordagem desconsidera completamente os profissionais já regularmente constituídos no processo, prejudicando ainda mais os titulares.

Além dos principais já listados, identificamos no dia a dia de atuação, o envio de cartas solicitando pagamentos altos para “renovar” o registro da marca ou para realizar “verificações” junto ao INPI. Esses comunicados visam confundir o empresário e fazê-lo acreditar que está regularizando algo desnecessário.

Propostas de “consultoria” com preços bem abaixo dos valores praticados no mercado também são numerosas e quase sempre estão acompanhadas de promessas de resultados rápidos, sem fornecer as devidas informações sobre o processo. Após o pagamento, os empresários ficam sem resposta ou com registros questionáveis, o que pode resultar em problemas legais.

Como evitar

Para evitar prejuízos e transtornos causados pelos mais variados golpes, tome medidas criteriosas. Ao contratar profissionais ou empresas para esse processo, você deve garantir que realizem o registro de sua marca corretamente.

Primeiramente, é essencial verificar a idoneidade do profissional ou escritório responsável, priorizando aqueles especializados em Propriedade Intelectual, com experiência comprovada e reputação sólida. Desconfie de ofertas com valores significativamente abaixo do mercado, uma vez que o registro de marcas envolve custos e exige dedicação; preços muito baixos podem indicar fraudes ou serviços incompletos.

Cuidado também com cartas, ligações ou comunicados suspeitos solicitando pagamentos para renovação ou outras taxas. O INPI não solicita pagamentos por correspondência. Você deve confirmar quaisquer procedimentos diretamente com o órgão ou com um profissional especializado. É igualmente importante garantir que o profissional contratado acompanhe todas as etapas do registro, incluindo a pesquisa de anterioridade, análise de disponibilidade e o monitoramento do processo até a concessão final, com relatórios periódicos sobre o andamento.

Por fim, evite empresas que prometem registros “milagrosos” ou em prazos irreais. O INPI segue rigorosos critérios de análise no processo de registro de uma marca, que, em média, demanda cerca de um ano para ser concluído. Nenhum profissional ou empresa pode garantir a concessão automática ou a ausência de questionamentos nesse procedimento. Adotar essas precauções é crucial para proteger sua marca e evitar armadilhas.

Lembre-se de que, ao investir na proteção da sua marca, você está assegurando um diferencial competitivo e evitando complicações jurídicas no futuro.

Milene Correia

Milene Correia é sócia do escritório Correia & Vieira de Carvalho Advogados Associados, Milene é advogada especializada em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento, Mídia e Moda pela Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – ESA e em Direito Empresarial com foco em Negócios pela Fundação Getúlio Vargas.

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