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Guarda compartilhada não implica em dois lares

Advogada esclarece questões sobre essa modalidade, que gera algumas dúvidas entre os pais
Pais devem tomar decisões juntos sobre a vida do filho
Guarda compartilhada promove a participação igualitária dos pais - Freepik

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Da Redação

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou um levantamento divulgado em 2024 e mostra uma mudança significativa na divisão da guarda de menores após o divórcio dos pais. Apenas 7,5% dos casos eram de guarda compartilhada em 2014. Em 2022, esse número saltou para 37,8%. A mudança começou com a implementação da lei de guarda compartilhada, também em 2014. Desde então, pais passaram a dividir a responsabilidade e as decisões sobre os filhos após a separação ou o divórcio. Ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre o tema. Por isso, é essencial falar sobre ele neste Dia das Mães.


Por que isso importa?

Esse assunto importa porque aborda a evolução da guarda compartilhada, refletindo mudanças significativas nas decisões judiciais sobre a responsabilidade dos pais após o divórcio. Ele impacta diretamente o bem-estar de crianças, garantindo uma participação equilibrada de ambos os genitores na criação dos filhos.

Não é sobre alternar de casa

Muitas pessoas acreditam que os filhos ficarão alternadamente na casa da mãe e do pai. No entanto, não é bem assim. A advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira explica que a guarda compartilhada não significa que a criança terá duas casas. Ela não vai alternar entre elas durante a semana. O instituto define que pai e mãe devem conversar e decidir juntos sobre a vida do filho.


Para quem esse assunto interessa?

Esse tema interessa principalmente a pais separados, advogados, juízes e profissionais envolvidos em questões familiares. Também é relevante para educadores e profissionais de saúde, pois afeta diretamente o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, além de influenciar a dinâmica familiar após o divórcio.

Ambos têm o mesmo direito de opinar sobre temas importantes, como a escola, o médico ou a autorização para uma viagem. “Essas decisões precisam ser compartilhadas”, afirma a advogada. A questão de estar com um dos genitores a cada 15 dias, ou em outra modalidade de contato, envolve a regulamentação do convívio. Esse convívio se refere ao genitor que não mora com o filho.

A advogada, do escritório Celso Cândido Souza Advogados, destaca que pais e mães podem combinar o regime de visitação, independentemente do tipo de guarda. Ela explica: “Quando se entra com uma ação para regulamentar guarda e visitas, define-se, além da guarda, a frequência e a modalidade das visitas”.

Tipos de visita

A relação entre os genitores define o tipo de visita. As visitas podem ser livres, permitindo que o genitor que não mora com o filho o visite mediante comunicação prévia ao outro. Tudo depende do que os pais decidirem em mediação, acordo homologado ou sentença judicial. O mais comum é que as visitas ocorram em finais de semana alternados, quando o menor já pode pernoitar. Além disso, os pais costumam alternar os feriados. Durante as férias escolares, a criança passa 15 dias com cada genitor.

A especialista ressalta que, mesmo na guarda compartilhada, um dos genitores ainda precisa pagar a pensão alimentícia. A guarda refere-se ao direito dos genitores de tomar decisões sobre a vida do menor. Ela não interfere na questão da prestação de alimentos. Independentemente do regime de guarda, o menor tem o direito de receber alimentos. O genitor ou genitora deve pagar a pensão, conforme acordo homologado ou sentença. Além disso, ambos os genitores dividem as despesas extraordinárias em 50%. Como exemplo dessas despesas pode ser uma consulta médica, remédios, um passeio com a escola, entre outros.

Mudanças na guarda compartilhada

Ana Luisa ressalta que, em alguns casos, o juiz pode negar a guarda compartilhada. Um exemplo é a Lei 14.713 de 2023. Ela impede a guarda compartilhada se houver risco de violência doméstica e familiar. A lei obriga o juiz a investigar a existência de violência antes de decidir sobre a guarda. Caso o risco seja confirmado, o Ministério Público é acionado. Nesse caso, a guarda unilateral pode ser concedida, para proteger o bem-estar do menor.

A advogada afirma que os pais podem revisar a modalidade de guarda, se necessário. Atualmente, é consenso que a guarda compartilhada é, em geral, a que melhor atende ao interesse e bem-estar do menor. “O judiciário e a legislação reconhecem que quanto mais igualitária for a participação dos pais na criação e educação, mais saudável será o desenvolvimento da criança”, afirma Ana Luisa.

Segundo ela, só será possível a revisão de guarda através do ajuizamento de ação própria, na qual se investigará a necessidade de modificação e o contexto familiar do menor. O principal norte no direito de família é o melhor interesse do menor. “Se a modalidade de guarda vigente prejudicar o menor, um dos genitores poderá solicitar a modificação por meio de uma ação específica de modificação de guarda”, declara a advogada.

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